Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.163.652

Concurso público: alegada violação ao art. 14 do CPC

Relator(a): Afrânio Vilela

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONCURSO PÚBLICO. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 14 DO CPC. ACÓRDÃO RECORRIDO COM FUNDAMENTO EXCLUSIVAMENTE CONSTITUCIONAL. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.

1. A questão controvertida no recurso especial versa sobre a eliminação dos candidatos com base na jurisprudência do STF sobre cláusulas de barreira, enquanto os recorrentes sustentam que houve violação à lei federal (art. 14 do CPC) ao desconsiderar a inovação legislativa estadual que supriu a lacuna sobre o cadastro de reserva.

2. O acórdão recorrido apreciou a questão sob o enfoque exclusivamente constitucional, à luz do Tema 376/STF. Não compete o exame da pretensão recursal na via do apelo especial pelo Superior Tribunal de Justiça, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal.

3. Agravo interno improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 27/08/2026 a 02/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.