STJAgInt no AREsp 3.163.652
Concurso público: alegada violação ao art. 14 do CPC
Relator(a): Afrânio Vilela
- Direito Administrativo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Constitucional
- Concurso público
- Alegada violação ao art. 14 do CPC
- Acórdão recorrido com fundamento exclusivamente constitucional
- Revisão
- Impossibilidade
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONCURSO PÚBLICO. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 14 DO CPC. ACÓRDÃO RECORRIDO COM FUNDAMENTO EXCLUSIVAMENTE CONSTITUCIONAL. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. A questão controvertida no recurso especial versa sobre a eliminação dos candidatos com base na jurisprudência do STF sobre cláusulas de barreira, enquanto os recorrentes sustentam que houve violação à lei federal (art. 14 do CPC) ao desconsiderar a inovação legislativa estadual que supriu a lacuna sobre o cadastro de reserva.
2. O acórdão recorrido apreciou a questão sob o enfoque exclusivamente constitucional, à luz do Tema 376/STF. Não compete o exame da pretensão recursal na via do apelo especial pelo Superior Tribunal de Justiça, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal.
3. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 27/08/2026 a 02/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.