Ementa
Agravo regimental em reclamação constitucional. Temas nºs 376 e 784 da Sistemática da Repercussão Geral. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Precedentes. Agravo regimental não provido.
1. O direito à nomeação de candidata está fundamentado em fatos e provas acerca da convocação de candidatos, realizada pela Administração Pública, para a assunção do cargo, sem preenchimento de vaga suficiente para alcançar sua classificação no certame
2. Agravo regimental não provido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 29.5.2026 a 9.6.2026.