As empresas adquirentes da carga transportada pelo navio Vicuña no momento de sua explosão, no Porto de Paranaguá/PR, em 15/11/2004, não respondem pela reparação dos danos alegadamente suportados por pescadores da região atingida, haja vista a ausência de nexo causal a ligar tais prejuízos (decorrentes da proibição temporária da pesca) à conduta por elas perpetrada (mera aquisição pretérita do metanol transportado).
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo interno, sob alegação de omissão quanto ao pedido de suspensão do processo por prejudicialidade externa, à aplicação dos Temas 834 e 957 do STJ, à incidência da Súmula 7/STJ e à…
Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento, em demanda indenizatória ajuizada por pescadores profissionais em razão de danos decorrentes de…
Direito Ambiental
Dano ambiental em estuário
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