Não cabe ação rescisória por ofensa a literal disposição de lei, quando a decisão rescindenda se tiver baseado em texto legal de interpretação controvertida nos tribunais.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
VIOLAÇÃO DO ART. 7º, XV, DA CF. Nos termos da Lei 5.811/72 - que dispõe sobre o regime de trabalho dos empregados nas atividades de exploração, perfuração, produção e refinação de petróleo, industrialização do xisto, indústria petroquímica e transporte de…
O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Recurso Extraordinário 590.809/RS, correspondente ao Tema 136 da Repercussão Geral, fixou tese jurídica no sentido de que "não cabe ação rescisória quando o julgado estiver em harmonia com o entendimento firmado pelo…
Agravante interpôs recurso interno contra decisão que negou provimento a recurso extraordinário que não preencheu requisitos processuais constantes nas normas de regência ou nas súmulas e temas de repercussão geral fixados pelo Supremo Tribunal Federal.
Processo Civil
Segundo agravo regimental no recurso extraordinário com agravo
Agravante interpôs recurso interno contra decisão que negou provimento a recurso extraordinário que não preencheu requisitos processuais constantes nas normas de regência ou nas súmulas e temas de repercussão geral fixados pelo Supremo Tribunal Federal.
Agravante interpôs recurso interno contra decisão que negou provimento a recurso extraordinário que não preencheu requisitos processuais constantes nas normas de regência ou nas súmulas e temas de repercussão geral fixados pelo Supremo Tribunal Federal.
Direito Previdenciário
Segundo agravo regimental no recurso extraordinário com agravo
A ação rescisória foi proposta em 30/7/2024, observando, portanto, o prazo de dois anos previstos no art. 525, § 15, do CPC e o decidido pelo Supremo Tribunal Federal, em julgamento de questão de ordem, na Ação Rescisória (AR) 2.876.
Trata-se de ação rescisória ajuizada por Petróleo Brasileiro S/A. – PETROBRÁS, com fundamento no art. 966, V, do CPC de 2015, por suposta violação do art. 7º, XXVI, da CF (dentre outros dispositivos invocados), com intuito de rescindir decisão proferida no…
Trata-se de ação rescisória ajuizada por Petróleo Brasileiro S/A. – PETROBRÁS, com fundamento no art. 966, V, do CPC de 2015, por suposta violação do art. 7º, XXVI, da CF (dentre outros dispositivos invocados), com intuito de rescindir decisão proferida no…
Trata-se de ação rescisória ajuizada por Petróleo Brasileiro S/A. – PETROBRÁS, com fundamento no art. 966, V, do CPC de 2015, por suposta violação do art. 7º, XXVI, da CF (dentre outros dispositivos invocados), com intuito de rescindir decisão proferida no…
Trata-se de ação rescisória ajuizada por Petróleo Brasileiro S/A. – PETROBRÁS, com fundamento no art. 966, V, do CPC de 2015, por suposta violação do art. 7º, XXVI, da CF (dentre outros dispositivos invocados), com intuito de rescindir decisão proferida no…
Trata-se de ação rescisória ajuizada por Petróleo Brasileiro S/A. – PETROBRÁS, com fundamento no art. 966, V, do CPC de 2015, por suposta violação do art. 7º, XXVI, da CF (dentre outros dispositivos invocados), com intuito de rescindir decisão proferida no…
Trata-se de ação rescisória ajuizada por Petróleo Brasileiro S/A. – PETROBRÁS, com fundamento no art. 966, V, do CPC de 2015, por suposta violação do art. 7º, XXVI, da CF (dentre outros dispositivos invocados), com intuito de rescindir decisão proferida no…
A ação rescisória foi proposta em 30/7/2024, observando, portanto, o prazo de dois anos previstos no art. 525, § 15, do CPC e o decidido pelo Supremo Tribunal Federal, em julgamento de questão de ordem, na Ação Rescisória (AR) 2.876.
Trata-se de recurso ordinário interposto contra acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região que julgou procedente ação rescisória, para desconstituir acórdão proferido nos autos da ação trabalhista n. 0012301-08.2017.5.15.0012, que condenou o…
Direito do Trabalho
Decadência não configurada
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03
DEZ 2025
STJAgInt no RE nos EDcl no AgInt no REsp 1.837.480
Tem-se agravo interno contra decisão do Vice-Presidente do Superior Tribunal de Justiça, que inadmitiu recurso extraordinário, com fundamento na incidência dos Temas 248 e 339 de repercussão geral do Supremo Tribunal Federal - STF, em processo que discute a…
Processo Civil
Inaplicabilidade da súmula 343/STF
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