A imunidade tributária subjetiva aplica-se a seus beneficiários na posição de contribuinte de direito, mas não na de simples contribuinte de fato, sendo irrelevante para a verificação da existência do beneplácito constitucional a repercussão econômica do tributo envolvido.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Os embargos de declaração são cabíveis somente para sanar omissão, contradição, obscuridade ou corrigir erro material no julgado, conforme o art. 1.022 do Código de Processo Civil.
Agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com base na Súmula nº 279 do Supremo Tribunal Federal, por demandar reexame de fatos e provas.
Agravo regimental interposto contra decisão pela qual se inadmitiu recurso extraordinário com agravo, fundamentada na ausência de impugnação específica e na correta aplicação de temas de repercussão geral relativos à imunidade tributária e aos limites da…
Agravo regimental interposto contra decisão monocrática por meio da qual se negou seguimento à reclamação ante a utilização da ação como sucedâneo recursal.
Os recursos extraordinários somente serão conhecidos e julgados, quando essenciais e relevantes as questões constitucionais a serem analisadas, sendo imprescindível ao recorrente, em sua petição de interposição de recurso, a apresentação formal e motivada da…
Direito Constitucional
Imunidade tributária
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