Somente os servidores públicos civis detentores de cargo efetivo (art. 40, CF, na redação dada pela EC 20/98) são vinculados ao regime próprio de previdência social, a excluir os estáveis nos termos do art. 19 do ADCT e os demais servidores admitidos sem concurso público, ressalvadas as aposentadorias e pensões já concedidas ou com requisitos já satisfeitos até a data da publicação da ata de julgamento destes embargos declaratórios
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Considerando que a reclamante já se encontrava aposentada pelo Regime Próprio à época do julgamento do RE 1.426.306, é necessária, com fundamentos nos valores constitucionais da segurança jurídica, a aplicação do Tema 1.254 do STF.
Servidor estabilizado na forma do art. 19 do ADCT. Regime Próprio de Previdência Social. Restabelecimento de benefício. Recurso provido. Decisão agravada reformada. Pedidos julgados procedentes.
Servidora estabilizada na forma do art. 19 do ADCT. Regime Próprio de Previdência Social. Restabelecimento de benefício. Recurso provido. Decisão agravada reformada. Pedidos julgados procedentes.
Plenário, Sessão Virtual de 24.10.2025 a 4.11.2025
Servidora estabilizada na forma do art. 19 do ADCT. Regime Próprio de Previdência Social. Restabelecimento de benefício. Recurso provido. Decisão agravada reformada. Pedidos julgados procedentes.
Plenário, Sessão Virtual de 24.10.2025 a 4.11.2025
A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a fim de preservar a autoridade de suas decisões, vem admitindo o cabimento de ação rescisória contra julgados em desarmonia com posterior modulação dos efeitos de tese de repercussão geral.
I Esta Corte Superior, em face da jurisprudência do STF, havia consolidado o entendimento de ser válida a transmudação automática do regime celetista para o estatutário nos casos em que o servidor público, apesar de não ser previamente aprovado em concurso…
Direito do Trabalho
Trânsito em julgado ocorrido na vigência do CPC/2015
Ação rescisória ajuizada por servidora pública estadual, estabilizada com base no art. 19 do ADCT, visando desconstituir decisão proferida no RE 1.393.790, por meio da qual determinada a vinculação ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), não obstante a…
Ação Rescisória proposta por servidora pública aposentada, estabilizada pelo art. 19 do ADCT, visando desconstituir decisão transitada em julgado que determinou sua vinculação ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), em desacordo com a modulação de…
I — O acórdão recorrido divergiu das diretrizes firmadas pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 1.426.306 RG/TO (Tema 1.254 da Repercussão Geral), da relatoria da Ministra Rosa Weber: “Somente os servidores públicos civis detentores de cargo…
Direito administrativo e outras matérias de direito público. Referendo em tutela provisória na ação rescisória. Cabimento de ação rescisória contra decisão em contrariedade com posterior modulação dos efeitos de tese de repercussão geral. Possibilidade.
Trata-se de ação rescisória com o propósito de desconstituir decisão proferida no RE 1.432.925/TO, de relatoria do Min. Alexandre de Moraes, transitada em julgado em 09.08.2023.
EMENTA Referendo de tutela provisória em ação rescisória. Decisão rescindenda. Recurso extraordinário. Hipótese do art. 966, inciso V, do Código de Processo Civil.
Cuida-se de ação rescisória, calcada no art. 966, II e V, do CPC, na qual se busca a rescisão de acórdão, mediante o qual o TRT da 5ª Região reconheceu a invalidade da transmudação automática de regime jurídico diante da ausência de realização de concurso…
EMENTA Referendo em tutela provisória em ação rescisória. Decisão rescindenda. Recurso extraordinário com agravo. Pedido de corte rescisório. Hipótese do art. 966, inciso V, do Código de Processo Civil.
Tudo nos termos do voto do Relator, vencido o Ministro Cristiano Zanin
Plenário, Sessão Virtual de 11.4.2025 a 24.4.2025
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