STFRE 1.537.442 AgR
Regime próprio de previdência social: enquadramento de servidor público estável admitido sem concurso público
Relator(a): Cristiano Zanin
- Direito Previdenciário
- Direito Administrativo
- Regime próprio de previdência social
- Impossibilidade
Ementa
DIREITO PREVIDENCIÁRIO E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL. ENQUADRAMENTO DE SERVIDOR PÚBLICO ESTÁVEL ADMITIDO SEM CONCURSO PÚBLICO. IMPOSSIBILIDADE. OFENSA AO TEMA 1.254 DA REPERCUSSÃO GERAL. AGRAVO IMPROVIDO.
I — O acórdão recorrido divergiu das diretrizes firmadas pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 1.426.306 RG/TO (Tema 1.254 da Repercussão Geral), da relatoria da Ministra Rosa Weber: “Somente os servidores públicos civis detentores de cargo efetivo (art. 40, CF, na redação dada pela EC 20/98) são vinculados ao regime próprio de previdência social, a excluir os estáveis nos termos do art. 19 do ADCT e os demais servidores admitidos sem concurso público”.
II — Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 11.4.2025 a 24.4.2025.