Primeira Turma não conheceu do recurso de revista do reclamante quanto à sua insurgência em relação ao encerramento de cessão para outra empresa com mudança de domicílio de Rondônia para o Rio de Janeiro, com a determinação de seu retorno ao local de…
No caso, o Tribunal Regional, da análise da prova produzida nos autos, manteve a sentença que concluiu pela nulidade de transferência de lotação da reclamante para Campinas/SP, autorizando-a a continuar a prestação de serviços em Brasília, de forma remota.
DECISÕES DO PLENO DO STF ATÉ O TEMA 1118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL Na decisão monocrática anterior à conclusão do STF no Tema 1118 da Tabela de Repercussão Geral foi reconhecida a transcendência, mas negado seguimento ao recurso de revista do ente…
Conforme sistemática adotada na Sexta Turma à época da prolação da decisão monocrática, anteriormente à conclusão do STF no Tema 1118 da Tabela de Repercussão Geral, foi reconhecida a transcendência da matéria "Ente Público.
Não se conhece de agravo de instrumento que não observa o pressuposto da regularidade formal inerente aos recursos de fundamentação vinculada (princípio da dialeticidade recursal).
A decisão monocrática, na fração de interesse, reconheceu a transcendência da matéria " Ente Público. Responsabilidade subsidiária. Ônus da prova ", porém negou seguimento ao recurso de revista do ente público.
Conforme aludido na decisão agravada, o debate afeto à intimação pessoal encontra-se precluso, na forma da Súmula 297, II, do TST.
Processo Civil
Intimação pessoal do ente público
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