Enunciado
Presume-se abusiva a transferência de que trata o § 1º do art. 469 da CLT, sem comprovação da necessidade do serviço.
Precedentes da súmula
- RR - 1051-47.1960.5.55.5555
- RR - 1079-15.1969.5.55.5555
- ERR - 2866-79.1969.5.55.5555
- RR - 224-36.1971.5.55.5555
Fontes ligadas
- CLT, art. 469, § 1ºNormaNão estão compreendidos na proibição deste artigo: os empregados que exerçam cargo de confiança e aqueles cujos contratos tenham como condição, implícita ou explícita, a transferência, quando esta decorra de real necessidade de serviço.
- 54 decisões citam Súmula 43 do TSTLidas automaticamente do texto das decisões do portal.
Histórico
Redação original - RA 41/1973, DJ 14.06.1973