TSTAg-AIRR 0000906-48.2021.5.10.0002
Transferência compulsória: ausência de comprovação de necessidade de serviço
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Transferência compulsória
- Ausência de comprovação de necessidade de serviço
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. TRANSFERÊNCIA COMPULSÓRIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE NECESSIDADE DE SERVIÇO. No caso, o Tribunal Regional, da análise da prova produzida nos autos, manteve a sentença que concluiu pela nulidade de transferência de lotação da reclamante para Campinas/SP, autorizando-a a continuar a prestação de serviços em Brasília, de forma remota. Assentou a Corte de origem, com base no direito de convívio familiar e considerando o disposto no art. 469, §§ 1.º e 2.º, da CLT e na Súmula 43 desta Corte, que não restou comprovada a real necessidade de serviço e que não houve a extinção do estabelecimento em que a reclamante trabalhava. Salientou, ainda, a ausência de provas de que haja prejuízo ou comprometimento do trabalho em razão de os serviços não serem prestados de forma presencial. A decisão agravada, nos termos em que proferida, encontra-se em consonância com a jurisprudência desta Corte, consubstanciada na já citada Súmula 43 do TST. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 25 de março de 2025. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora