O vale para refeição, fornecido por força do contrato de trabalho, tem caráter salarial, integrando a remuneração do empregado, para todos os efeitos legais.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual negou provimento ao agravo de instrumento interposto pelo reclamado.
A decisão regional está em sintonia com a jurisprudência desta Corte consubstanciada nas Súmulas 51, I, e 241 e OJ 413 da SBDI-1, todas do TST. Verificada a inviabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo não provido.
Discute-se, no caso, o prazo prescricional aplicável à pretensão da reclamante a usufruir do plano de saúde, nos moldes instituídos pela CASB, que estendia o benefício aos empregados aposentados do Banco Credireal S.A., sucedido pelo Banco Bradesco S.A.
Tribunal Regional concluiu pela competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar o pedido, sob o fundamento de que a discussão apresentada nesses autos não se refere à complementação de aposentadoria, mas a pedido de repasse, para a Caixa de…
O Tribunal Regional delimitou que a contratação da reclamante, em 1985, é anterior às normas coletivas que previram a natureza indenizatória do auxílio-alimentação (1987).
O agravo de instrumento do Município Reclamado, que versava sobre integração do prêmio assiduidade, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de os óbices do art. 896, “a” e “c”, e § 8º, da CLT e…
Não merece provimento o agravo, pois não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento, fundada na atual, iterativa e notória jurisprudência do TST.
A conclusão do Regional –quanto a se tratar de hipótese de enquadramento em faixa salarial prevista em tabela salarial trazida no regulamento patronal, e não de promoção na carreira; enquadramento esse que não representou prejuízo ao reclamante, já que,…
Verifica-se, a partir da leitura do despacho de admissibilidade do recurso de revista, que a Vice-Presidência do Tribunal Regional não exerceu juízo de admissibilidade sobre o recurso de revista interposto pela reclamante.
Deve ser mantida com acréscimo de fundamentos a decisão monocrática na qual foi negado provimento ao agravo de instrumento. Deve ser provido parcialmente o agravo para reconhecer a transcendência jurídica ante a peculiaridade da matéria.
É entendimento desta Corte Superior que a alteração da natureza jurídica da verba auxílio-alimentação, seja por força de instrumento coletivo ou de adesão ao PAT não se sujeita à aplicação da prescrição total, a que faz alusão o teor da Súmula nº 294.
Direito do Trabalho
Prescrição
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