A causa de aumento prevista no § 1° do art. 155 do Código Penal (prática do crime de furto no período noturno) não incide no crime de furto na sua forma qualificada (§ 4°).
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Habeas corpus impetrado em favor de BRUNO TRAMONTINI e EDUARDO HEINRICHS, visando ao afastamento da valoração da circunstância do repouso noturno na dosimetria da pena aplicada pelo crime de furto qualificado.
Habeas corpus impetrado pela Defensoria Pública em favor de dois pacientes contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que manteve a causa de aumento de pena do repouso noturno e não aplicou a detração para fixação de regime aberto.
Habeas corpus impetrado em favor de Gilvânio Alves dos Santos contra acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo, que manteve a condenação à pena de 2 anos de reclusão, em regime semiaberto, pela prática do crime de furto qualificado, previsto no art. 155,…
CASO EM EXAME Habeas corpus impetrado em favor de JOÃO MARCOS DE JESUS, condenado à pena de 4 anos, 5 meses e 8 dias de reclusão, em regime semiaberto, além de 93 dias-multa, pela prática de furto qualificado (art. 155, §§ 1º e 4º, I, do Código Penal).
Direito Penal
Furto qualificado
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