A legislação de regência estabelece que o documento hábil a protesto extrajudicial é aquele que caracteriza prova escrita de obrigação pecuniária líquida, certa e exigível. Portanto, a sustação de protesto de título, por representar restrição a direito do credor, exige prévio oferecimento de contracautela, a ser fixada conforme o prudente arbítrio do magistrado.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial com fundamento na Súmula n. 735 do STF, na Súmula n. 83 do STJ, por inexistência de violação do art. 489 do CPC e por estar o acórdão recorrido em conformidade com o…
Processo Civil
Tutela de urgência em ação de obrigação de fazer C/C indenização
Agravo interno interposto contra decisão do Ministro Presidente do Superior Tribunal de Justiça, que conheceu do agravo para negar o recurso especial com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça e aplicou o óbice da Súmula…
Processo Civil
Aplicação analógica da súmula n. 284/STF
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