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PortalJUSTIÇA
Repercussão geral e repetitivos

STJTema 902 · REsp 1.340.236/SP

Definir se, em ação cautelar de sustação de protesto, a prestação de contracautela é dispensável ao deferimento da liminar para suspensão dos efeitos do protesto.

Relatoria: min. Luis Felipe Salomão

Precedente qualificadoTese firmada Processo Civil

Tese

A legislação de regência estabelece que o documento hábil a protesto extrajudicial é aquele que caracteriza prova escrita de obrigação pecuniária líquida, certa e exigível. Portanto, a sustação de protesto de título, por representar restrição a direito do credor, exige prévio oferecimento de contracautela, a ser fixada conforme o prudente arbítrio do magistrado.

Andamento

  1. Afetado5 de novembro de 2014
  2. Mérito julgado14 de outubro de 2015
  3. Acórdão publicado26 de outubro de 2015
  4. Trânsito em julgado

Observações

  • Processos destacados de ofício pelo relator.

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