Repercussão geral e repetitivos
STJTema 902 · REsp 1.340.236/SP
Definir se, em ação cautelar de sustação de protesto, a prestação de contracautela é dispensável ao deferimento da liminar para suspensão dos efeitos do protesto.
Relatoria: min. Luis Felipe Salomão
Tese
A legislação de regência estabelece que o documento hábil a protesto extrajudicial é aquele que caracteriza prova escrita de obrigação pecuniária líquida, certa e exigível. Portanto, a sustação de protesto de título, por representar restrição a direito do credor, exige prévio oferecimento de contracautela, a ser fixada conforme o prudente arbítrio do magistrado.
Andamento
- Afetado5 de novembro de 2014
- Mérito julgado14 de outubro de 2015
- Acórdão publicado26 de outubro de 2015
- Trânsito em julgado
Fontes ligadas
Observações
- Processos destacados de ofício pelo relator.