O não encaminhamento de projeto de lei de revisão anual dos vencimentos dos servidores públicos, previsto no inciso X do art. 37 da CF/1988, não gera direito subjetivo a indenização. Deve o Poder Executivo, no entanto, se pronunciar, de forma fundamentada, acerca das razões pelas quais não propôs a revisão.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, tendo em vista i) que o acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência desta Corte constitucional (tema 19 da repercussão geral); e ii) a…
Direito Administrativo
Segundo agravo regimental no recurso extraordinário com agravo
Considerando a possibilidade de a decisão Recorrida contrariar a jurisprudência do TST, e diante da função constitucional uniformizadora desta Corte, é prudente o reconhecimento da transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1.º, II, da CLT.
Recurso extraordinário interposto contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região pelo qual se manteve a exigibilidade de título judicial reconhecendo o direito de servidores federais à indenização por ausência de revisão geral anual (1999 a 2002),…
Direito Administrativo
Revisão geral anual
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