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Repercussão geral e repetitivos

STFTema 19 · RE 565.089

Indenização pelo não-encaminhamento de projeto de lei de reajuste anual dos vencimentos de servidores públicos.

Relatoria: min. Marco Aurélio

Precedente qualificadoTese firmada Direito Administrativo

Tese

O não encaminhamento de projeto de lei de revisão anual dos vencimentos dos servidores públicos, previsto no inciso X do art. 37 da CF/1988, não gera direito subjetivo a indenização. Deve o Poder Executivo, no entanto, se pronunciar, de forma fundamentada, acerca das razões pelas quais não propôs a revisão.

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 37, X e § 6 º, da Constituição Federal, o direito, ou não, a indenização por danos patrimoniais sofridos em razão de omissão do Poder Executivo estadual, consistente no não-encaminhamento de projeto de lei destinado a viabilizar reajuste geral e anual dos vencimentos de servidores públicos estaduais.

Andamento

  1. Repercussão reconhecida17 de dezembro de 2007
  2. Mérito julgado25 de setembro de 2019
  3. Acórdão publicado28 de abril de 2020
  4. Trânsito em julgado10 de setembro de 2021

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