1. A declaração de constitucionalidade do art. 3º da Lei n. 9.876/1999 impõe que o dispositivo legal seja observado de forma cogente pelos demais órgãos do Poder Judiciário e pela Administração Pública, em sua interpretação textual, que não permite exceção. O segurado do INSS que se enquadre no dispositivo não pode optar pela regra definitiva prevista no art. 29, I e II, da Lei n. 8.213/1991, independentemente de lhe ser mais favorável. 2. Ficam modulados os efeitos dessa decisão para determinar: a) a irrepetibilidade dos valores percebidos pelos segurados em virtude de decisões judiciais, definitivas ou provisórias, prolatadas até 5/4/24, data da publicação da ata de julgamento do mérito das ADI nºs 2.110/DF e 2.111/DF; b) excepcionalmente, no presente caso, a impossibilidade de se cobrarem valores a título de honorários sucumbenciais, custas e perícias contábeis dos autores que buscavam, por meio de ações judiciais pendentes de conclusão até a referida data, a revisão da vida toda. Ficam mantidas as eventuais repetições realizadas quanto aos valores a que se refere o item a) e os eventuais pagamentos quanto aos valores a que se refere o item b) efetuados.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Trata-se de embargos de declaração opostos em face de acórdão desta Segunda Turma que desproveu o agravo regimental e manteve a decisão que negou seguimento à reclamação, tendo em vista que o decidido nas ADIs 2.110 e 2.111 ocasionou a superação do tema…
Agravo interno interposto de decisão que negou seguimento à reclamação ante a insubsistência da ordem de suspensão nacional de processos surgida no RE 1.276.977 (Tema 1.102/RG).
Agravo regimental na reclamação constitucional. revisão de benefício previdenciário. desrespeito à determinação de suspensão nacional no RE n. 1.387.795-rg (tema n. 1.102 da repercussão geral). não ocorrência. efeito vinculante imediato das decisões…
Cuida-se de reclamação constitucional ajuizada em face de decisão judicial que supostamente teria violado a ordem de suspensão nacional de processos exarada no RE 1276977 (Tema 1102 da Repercussão Geral).
Agravo regimental na reclamação constitucional. revisão de benefício previdenciário. desrespeito à determinação de suspensão nacional no RE n. 1.387.795-rg (tema n. 1.102 da repercussão geral). não ocorrência. efeito vinculante imediato das decisões…
Embargos de declaração opostos contra acórdão da Segunda Turma que desproveu o agravo interno, para manter a negativa de seguimento à reclamação, por concluir não configurado desrespeito à ordem de suspensão nacional de processos proferida no RE 1.276.977…
Embargos de declaração na reclamação. conversão em agravo regimental. constitucional. previdenciário. revisão de benefício. “revisão da vida toda”. alegado descumprimento da ordem de suspensão nacional emitida no recurso extraordinário n. 1.276.977, tema…
Agravo Interno contra decisão que conheceu da Reclamação para determinar, de ofício, que o Juízo de origem proceda à adequação do ato reclamado às determinações do Plenário desta CORTE, fixadas no julgamento dos Embargos de Declaração na ADI 2.111, Rel. Min.…
Direito Constitucional
Ausência de interrupção do prazo para interposição de outros recursos
Ante a superação da tese que se formou em 2022 no Tema nº 1.102 da RG, a ordem de suspensão nacional de processos exarada no representativo da controvérsia na sistemática da repercussão geral (RE nº 1.276.977) exauriu seus efeitos, sendo cogente a…
Embargos de declaração no agravo interno na reclamação. alegação de omissão. inocorrência. decisão embargada que contém fundamentação idônea quanto à inexistência de afronta à decisão de suspensão nacional de processos proferida no RE 1.276.977-ed — tema…
Cuida-se de reclamação constitucional ajuizada em face de decisão judicial que supostamente teria violado a ordem de suspensão nacional de processos exarada no RE 1276977 (Tema 1102 da Repercussão Geral).
Trata-se de agravo regimental interposto contra ato que julgou improcedente reclamação, por afirmado desrespeito à decisão proferida pelo Ministro Alexandre de Moraes no RE 1.276.977/DF, que determinou a suspensão do processamento das demandas que envolvam o…
Direito Previdenciário
Superação de tese pelo julgamento das adis 2.110/DF e 2.111/DF
A Turma, por maioria, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Cristiano Zanin, vencidos os Ministros Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia.
O julgamento foi suspenso em razão de empate verificado
Primeira Turma, Sessão Virtual de 21.11.2025 a 1.12.2025
Agravo interno na reclamação. constitucional. processual civil. previdenciário. alegada ofensa à decisão de suspensão nacional de processos proferida no RE 1.276.977-ed — tema 1.102 da repercussão geral. inocorrência. ausência de teratologia. julgamento…
Agravo interno na reclamação. constitucional. processual civil. previdenciário. alegada ofensa à decisão de suspensão nacional de processos proferida no RE 1.276.977-ed — tema 1.102 da repercussão geral. inocorrência. ausência de teratologia. julgamento…
Direito Constitucional
Ausência de teratologia
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