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Jurisprudências

STFRcl 78.266 AgR-ED

Acórdão embargado: ausência de vícios

Relator(a): Nunes Marques

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. ACÓRDÃO EMBARGADO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. EMBARGOS REJEITADOS.

I. CASO EM EXAME

1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da Segunda Turma que desproveu o agravo interno, para manter a negativa de seguimento à reclamação, por concluir não configurado desrespeito à ordem de suspensão nacional de processos proferida no RE 1.276.977 (Tema 1.102/RG).

2. A parte embargante sustenta configurada contradição, à alegação de que não estaria prejudicada, ante o julgamento das ADIs 2.110 e 2.111, a ordem de suspensão a envolver a matéria objeto do RE 1.276.977 (Tema 1.102/RG).

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado incorreu em contradição ao permitir a retomada do andamento do processo originário, em que pese a vigência da ordem de suspensão nacional de processos no RE 1.276.977, piloto do Tema 1.102/RG.

III. RAZÕES DE DECIDIR

4. Conforme consta do acórdão embargado, concluiu-se, apesar de estarem aguardando julgamento os embargos de declaração opostos pelo INSS no RE 1.276.977, superada a controvérsia objeto do Tema 1.102, ante a apreciação conjunta das ADIs 2.110 e 2.111, em que declarada a constitucionalidade do art. 3º da Lei n. 9.876/1999.

5. A pretensão do embargante caracteriza-se, na realidade, como tentativa de rediscutir matéria já decidida, o que é incabível nesta via.

IV. DISPOSITIVO

6. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator, Ministro Nunes Marques. Segunda Turma, Sessão Virtual de 1.8.2025 a 8.8.2025.

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