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Jurisprudências

Decisões que constroem a interpretação do Direito

Tribunal

Decisões que citam

Tema 639 do STJ

Precedente qualificado

Ao crédito rural cujo contrato tenha sido celebrado sob a égide do Código Civil de 1916, aplica-se o prazo prescricional de 20 (vinte) anos (prescrição das ações pessoais - direito pessoal de crédito), a contar da data do vencimento, consoante o disposto no art. 177, do CC/16, para que dentro dele (observado o disposto no art. 2º, §3º da LEF) sejam feitos a inscrição e o ajuizamento da respectiva execução fiscal. Sem embargo da norma de transição prevista no art. 2.028 do CC/2002. Também para os efeitos próprios do art. 543-C, do CPC: "para o crédito rural cujo contrato tenha sido celebrado sob a égide do Código Civil de 2002, aplica-se o prazo prescricional de 5 (cinco) anos (prescrição da pretensão para a cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular), a contar da data do vencimento, consoante o disposto no art. 206, §5º, I, do CC/2002, para que dentro dele (observado o disposto no art. 2º, §3º da LEF) sejam feitos a inscrição em dívida ativa e o ajuizamento da respectiva execução fiscal

Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.

8 decisões

01

JUL 2026

STJAgInt no REsp 2.148.970

Créditos de empréstimos garantidos pelo extinto instituto do açúcar e do álcool

Não ocorreu omissão ou obscuridade no aresto combatido, na medida em que o Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos, não se podendo, ademais, confundir…

  • Direito Bancário
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • +1

22

ABR 2026

STJAgInt no AgInt no AREsp 1.891.202

Execução fiscal: certidão de dívida ativa de crédito não tributário

O agravo interno investe contra decisão monocrática que manteve o prosseguimento da execução fiscal fundada em CDA de crédito não tributário, decorrente de garantias prestadas pelo extinto Instituto do Açúcar e do Álcool e da sub-rogação da União.

  • Processo Civil
  • Execução fiscal
  • +5

09

MAR 2026

STJAgInt no AREsp 2.248.950

Não ocorrência: reconhecimento do débito

Não há ofensa aos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil (CPC) quando o acórdão recorrido se manifesta de maneira clara e fundamentada a respeito das questões relevantes para a solução da controvérsia, exaurindo de forma satisfatória a controvérsia…

  • Processo Civil
  • Não ocorrência
  • +5

02

MAR 2026

STJAgInt no AREsp 2.219.060

Negativa de prestação jurisdicional: não ocorrência

Inexiste a alegada violação aos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil porque a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, segundo se depreende da análise do acórdão recorrido.

  • Processo Civil
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • +5

17

NOV 2025

STJAgInt no AREsp 2.214.551

Não ocorrência: impossibilidade

Não há ofensa aos arts. 11, 489 e 1.022 do Código de Processo Civil (CPC) quando a decisão agravada se manifesta de maneira clara e fundamentada a respeito das questões relevantes para a solução da controvérsia, exaurindo de forma satisfatória a controvérsia…

  • Processo Civil
  • Não ocorrência
  • +5

18

NOV 2024

STJAgInt no AREsp 1.687.903

Violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC: não ocorrência

Inexiste a alegada violação aos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil, pois a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, segundo se depreende da análise do acórdão recorrido.

  • Processo Civil
  • Violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC
  • +5

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