A exigência de garantia integral da dívida na fase de execução (art. 884 da CLT) se aplica às empresas em recuperação judicial, dela dependendo o conhecimento dos embargos do devedor e os recursos subsequentes interpostos na fase de execução.
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A parte não cuidou de opor os devidos embargos de declaração, o que atrai a preclusão disposta nas Súmulas 184 e 297, II, do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
A decisão recorrida está em consonância com o precedente jurídico firmado no Tema 159 da Tabela de IRR do TST, segundo o qual "A exigência de garantia integral da dívida na fase de execução (art. 884 da CLT) se aplica às empresas em recuperação judicial,…
A decisão denegatória está em consonância com o precedente jurídico firmado no Tema 159 da Tabela de IRR do TST, segundo o qual "A exigência de garantia integral da dívida na fase de execução (art. 884 da CLT) se aplica às empresas em recuperação judicial,…
Nos termos do art. 884 da CLT, a garantia do juízo é pressuposto extrínseco indispensável para a admissão dos embargos à execução, bem como para a interposição de recursos subsequentes nos processos em fase de execução na Justiça do Trabalho.
A decisão do Regional está em consonância com o precedente jurídico firmado no Tema 159 da Tabela de IRR do TST, segundo o qual “A exigência de garantia integral da dívida na fase de execução (art. 884 da CLT) se aplica às empresas em recuperação judicial,…
O acórdão regional está em consonância com o precedente jurídico firmado no Tema 159 da Tabela de IRR do TST, segundo o qual “A exigência de garantia integral da dívida na fase de execução (art. 884 da CLT) se aplica às empresas em recuperação judicial, dela…
A decisão denegatória está em consonância com o precedente jurídico firmado no Tema 159 da Tabela de IRR do TST, segundo o qual “A exigência de garantia integral da dívida na fase de execução (art. 884 da CLT) se aplica às empresas em recuperação judicial,…
O entendimento que prevalece nesta Corte Superior é no sentido de que apenas na fase de conhecimento é aplicável o disposto no art. 899, § 1º, da CLT, uma vez que, em sede de execução, incide regramento próprio, conforme disposto no art. 884, § 6º, da CLT, o…
A decisão denegatória está em consonância com o precedente jurídico firmado no Tema 159 da Tabela de IRR do TST, segundo o qual “A exigência de garantia integral da dívida na fase de execução (art. 884 da CLT) se aplica às empresas em recuperação judicial,…
O entendimento que prevalece nesta Corte Superior é no sentido de que apenas na fase de conhecimento é aplicável o disposto no art. 899, § 1º, da CLT, uma vez que, em sede de execução, incide regramento próprio, conforme disposto no art. 884, § 6º, da CLT, o…
O entendimento que prevalece nesta Corte Superior é no sentido de que apenas na fase de conhecimento é aplicável o disposto no art. 899, § 1º, da CLT, uma vez que, em sede de execução, incide regramento próprio, conforme disposto no art. 884, § 6º, da CLT, o…
A decisão recorrida está em consonância com o precedente jurídico firmado no Tema 159 da Tabela de IRR do TST, segundo o qual “A exigência de garantia integral da dívida na fase de execução (art. 884 da CLT) se aplica às empresas em recuperação judicial,…
O Tribunal Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, ao julgar o RR - 0000239-49.2023.5.10.0016 (DEJT 03/07/2025), fixou a tese jurídica do Tema 159 da Tabela de Incidentes de Recursos Repetitivos, reafirmando a jurisprudência consolidada desta Corte Superior,…
A decisão denegatória está em consonância com o precedente jurídico firmado no Tema 159 da Tabela de IRR do TST, segundo o qual "A exigência de garantia integral da dívida na fase de execução (art. 884 da CLT) se aplica às empresas em recuperação judicial,…
O Tribunal Pleno desta Corte, por ocasião do julgamento do RR-0000239-49.2023.5.10.0016 (Tema 159 da Tabela de IRR), fixou a tese jurídica de que “A exigência de garantia integral da dívida na fase de execução (art. 884 da CLT) se aplica às empresas em…
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