O Tribunal Regional entendeu que a reclamada, ao apresentar os cartões de ponto com a pré-assinalação do intervalo intrajornada, desincumbiu-se do seu ônus probatório. Registrou que a parte reclamante não produziu prova em sentido contrário.
Nos termos da tese obrigatória fixada por esse Corte, " A ausência de assinatura do empregado não afasta, por si só, a validade dos controles de horário" e , por conseguinte, não importa na inversão do ônus probatório. Tema 136 da tabela de IRR.
Os argumentos aduzidos nas razões do Agravo Interno devem contrapor-se aos fundamentos norteadores da decisão que se tenciona desconstituir, sob pena de se tornar inviável o exame do recurso interposto pela parte, diante da ausência de dialeticidade (Súmula…
Cuida-se de controvérsia acerca da validade dos cartões de ponto eletrônico sem assinatura do empregado para fins de prova da jornada de trabalho.
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