Para fins de indisponibilidade de bens, há solidariedade entre os corréus da Ação de Improbidade Administrativa, de modo que a constrição deve recair sobre os bens de todos eles, sem divisão em quota-parte, limitando-se o somatório da medida ao quantum determinado pelo juiz, sendo defeso que o bloqueio corresponda ao débito total em relação a cada um
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Inexiste ofensa aos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil quando o Tribunal de origem aprecia fundamentadamente a controvérsia, prestando jurisdição adequada, e os embargos de declaração se limitam a tema distinto daquele apontado agora como omisso,…
A responsabilidade dos réus em ações de improbidade administrativa, para fins de decretação de indisponibilidade de bens, possui natureza solidária, conforme entendimento consolidado no julgamento do Tema Repetitivo n. 1.213 pelo Superior Tribunal de Justiça.
A ausência de enfrentamento no acórdão recorrido da matéria impugnada, objeto do recurso, impede o acesso à instância especial por faltar o requisito constitucional do prequestionamento.
Conforme a tese firmada no Tema 1213 do STJ, "para fins de indisponibilidade de bens, há solidariedade entre os corréus da Ação de Improbidade Administrativa, de modo que a constrição deve recair sobre os bens de todos eles, sem divisão em quota-parte,…
Processo Civil
Indisponibilidade de bens
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