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Jurisprudências

STJAgInt nos EDcl no AREsp 2.695.099

Indisponibilidade de bens: responsabilidade solidária

Relator(a): Afrânio Vilela

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. INDISPONIBILIDADE DE BENS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. NOVA LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. APLICABILIDADE DO TEMA 1213 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

1. Conforme a tese firmada no Tema 1213 do STJ, "para fins de indisponibilidade de bens, há solidariedade entre os corréus da Ação de Improbidade Administrativa, de modo que a constrição deve recair sobre os bens de todos eles, sem divisão em quota-parte, limitando-se o somatório da medida ao quantum determinado pelo juiz, sendo defeso que o bloqueio corresponda ao débito total em relação a cada um".

2. Estando o acórdão recorrido em dissonância com o entendimento jurisprudencial deste Superior Tribunal, o retorno dos autos à origem para a apreciação do caso à luz da tese firmada pelo rito dos recursos especiais repetitivos é medida que se impõe.

3. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/04/2025 a 30/04/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

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