"A regra que prevê o crime do art. 305 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/97) é constitucional, posto não infirmar o princípio da não incriminação, garantido o direito ao silêncio e ressalvadas as hipóteses de exclusão da tipicidade e da antijuridicidade.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Agravo regimental interposto pelo Ministério Público contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário, em que se impugna acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul que absolveu o acusado da prática do delito previsto no art.…
Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que deu provimento ao recurso especial do assistente de acusação para restabelecer a condenação pelo crime previsto no art. 305 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Direito Penal
Crime de fuga do local do acidente
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