I - O art. 14, § 5º, da Constituição deve ser interpretado no sentido de que a proibição da segunda reeleição é absoluta e torna inelegível para determinado cargo de Chefe do Poder Executivo o cidadão que já exerceu dois mandatos consecutivos (reeleito uma única vez) em cargo da mesma natureza, ainda que em ente da Federação diverso; II - As decisões do Tribunal Superior Eleitoral - TSE que, no curso do pleito eleitoral ou logo após o seu encerramento, impliquem mudança de jurisprudência não têm aplicabilidade imediata.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Os recursos extraordinários somente serão conhecidos e julgados, quando essenciais e relevantes as questões constitucionais a serem analisadas, sendo imprescindível ao recorrente, em sua petição de interposição de recurso, a apresentação formal e motivada da…
A decisão embargada enfrentou adequadamente as questões postas pela parte embargante. Inexistência dos vícios previstos no artigo 1.022 do Código de Processo Civil. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão de matéria já decidida.
Segundo agravo regimental na reclamação. inelegibilidade do art. 1º, al. “g”, da lc nº 64, de 1990. prescritibilidade. temas nº 564, nº 666, nº 897 e nº 899 do ementário da repercussão geral. violação configurada. recurso provido.
Segunda Turma, Sessão Virtual de 17.10.2025 a 24.10.2025
Agravo interno no recurso extraordinário com agravo. processsual civil. eleitoral. decisão da presidência do tribunal superior eleitoral que negou seguimento ao recurso extraordinário com base em precedentes desta suprema corte proferidos sob a sistemática…
Não há impedimento para a distribuição a Ministro que integrava o Tribunal Superior Eleitoral como substituto, não tendo participado do julgamento impugnado em reclamação constitucional, conforme art. 77, parágrafo único, do Regimento Interno do Supremo…
Direito Eleitoral
Eleições 2020
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