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Jurisprudências

Decisões que constroem a interpretação do Direito

Tribunal

Decisões que citam

Tema 6 do STF

Precedente qualificado

1. A ausência de inclusão de medicamento nas listas de dispensação do Sistema Único de Saúde - SUS (RENAME, RESME, REMUME, entre outras) impede, como regra geral, o fornecimento do fármaco por decisão judicial, independentemente do custo. 2. É possível, excepcionalmente, a concessão judicial de medicamento registrado na ANVISA, mas não incorporado às listas de dispensação do Sistema Único de Saúde, desde que preenchidos, cumulativamente, os seguintes requisitos, cujo ônus probatório incumbe ao autor da ação: (a) negativa de fornecimento do medicamento na via administrativa, nos termos do item '4' do Tema 1234 da repercussão geral; (b) ilegalidade do ato de não incorporação do medicamento pela Conitec, ausência de pedido de incorporação ou da mora na sua apreciação, tendo em vista os prazos e critérios previstos nos artigos 19-Q e 19-R da Lei nº 8.080/1990 e no Decreto nº 7.646/2011; c) impossibilidade de substituição por outro medicamento constante das listas do SUS e dos protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas; (d) comprovação, à luz da medicina baseada em evidências, da eficácia, acurácia, efetividade e segurança do fármaco, necessariamente respaldadas por evidências científicas de alto nível, ou seja, unicamente ensaios clínicos randomizados e revisão sistemática ou meta-análise; (e) imprescindibilidade clínica do tratamento, comprovada mediante laudo médico fundamentado, descrevendo inclusive qual o tratamento já realizado; e (f) incapacidade financeira de arcar com o custeio do medicamento. 3. Sob pena de nulidade da decisão judicial, nos termos do artigo 489, § 1º, incisos V e VI, e artigo 927, inciso III, § 1º, ambos do Código de Processo Civil, o Poder Judiciário, ao apreciar pedido de concessão de medicamentos não incorporados, deverá obrigatoriamente: (a) analisar o ato administrativo comissivo ou omissivo de não incorporação pela Conitec ou da negativa de fornecimento da via administrativa, à luz das circunstâncias do caso concreto e da legislação de regência, especialmente a política pública do SUS, não sendo possível a incursão no mérito do ato administrativo; (b) aferir a presença dos requisitos de dispensação do medicamento, previstos no item 2, a partir da prévia consulta ao Núcleo de Apoio Técnico do Poder Judiciário (NATJUS), sempre que disponível na respectiva jurisdição, ou a entes ou pessoas com expertise técnica na área, não podendo fundamentar a sua decisão unicamente em prescrição, relatório ou laudo médico juntado aos autos pelo autor da ação; e (c) no caso de deferimento judicial do fármaco, oficiar aos órgãos competentes para avaliarem a possibilidade de sua incorporação no âmbito do SUS.

Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.

675 decisões

25

NOV 2025

STFRcl 83.564 AgR

Medicamento não incorporado ao SUS: decisão administrativa da CONITEC

Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento à reclamação constitucional ajuizada em face de acórdão que afastou a obrigação do Estado de fornecer o medicamento Nintedanibe para tratamento de fibrose pulmonar idiopática, com fundamento em…

  • Direito Médico e da Saúde
  • Medicamento não incorporado ao SUS
  • +1

25

NOV 2025

STFRcl 84.157 AgR

Fornecimento de medicação: acórdãos

Agravo interno interposto de pronunciamento que julgou procedente o pedido veiculado na reclamação por concluir inobservadas as diretrizes extraídas dos enunciados vinculantes n. 60 e 61 da Súmula.

  • Direito Constitucional
  • Fornecimento de medicação
  • +3

25

NOV 2025

STFRcl 81.944 AgR

Concessão de medicamento pelo Poder Judiciário em caráter excepcional

Agravo regimental interposto pelo Estado do Paraná contra decisão monocrática por meio da qual julguei procedente o pedido formulado na reclamação, ante a constatação de afronta ao decidido no Recurso Extraordinário nº 566.471/RN, Tema nº 6 do ementário da…

  • Direito Médico e da Saúde
  • Concessão de medicamento pelo Poder Judiciário em caráter excepcional
  • +2

14

NOV 2025

STFRcl 85.064 AgR

Fornecimento de medicamento não registrado na anvisa

Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão que julgou improcedente reclamação, a qual foi proposta por afirmado descumprimento do Tema 1.161 da Repercussão Geral.

  • Direito Constitucional
  • Fornecimento de medicamento não registrado na anvisa
  • +5

10

NOV 2025

STFRE 1.556.871 AgR-ED

Ausência de vícios: rediscussão de mérito

Embargos de Declaração opostos contra acórdão da Primeira Turma Supremo Tribunal Federal que confirmou a decisão de origem sobre o fornecimento de medicamento, ao fundamento de que compreensão diversa do entendimento adotado pelo Tribunal a quo demandaria o…

  • Ausência de vícios
  • Rediscussão de mérito

10

NOV 2025

STFRcl 86.084 AgR

Agravo regimental na reclamação

Agravo regimental na reclamação. constitucional. direito à saúde. fornecimento do medicamento vosoritida (voxzogo) não incluído em políticas públicas implementadas pelo sistema único de saúde – SUS: alegado descumprimento dos temas 6 e 1.234 da sistemática…

  • Direito Constitucional

10

NOV 2025

STFRcl 83.960 AgR

Segunda Turma, Sessão Virtual de 20.3.2026 a 27.3.2026

Fornecimento de composto químico à base de canabidiol. Importação para fins medicamentosos. Autorização. Competência da Justiça Estadual. Matéria objeto da tese vinculante do Tema nº 1.161 da Repercussão Geral. Requisitos para o fornecimento preenchidos.

  • Segunda Turma, Sessão Virtual de 20.3.2026 a 27.3.2026

10

NOV 2025

STFRcl 78.311 AgR

Segunda Turma, Sessão Virtual de 20.3.2026 a 27.3.2026

Fornecimento de composto químico à base de canabidiol. Importação para fins medicamentosos. Autorização. Matéria objeto da tese vinculante do Tema nº 1.161 da Repercussão Geral.

  • Segunda Turma, Sessão Virtual de 20.3.2026 a 27.3.2026

04

NOV 2025

STFRcl 81.697 AgR

Produto à base de canabidiol: transtorno do espectro autista (tea)

A jurisprudência desta Suprema Corte tem reconhecido a incidência das Súmulas Vinculantes 60 e 61 e das teses firmadas nos Temas 6 e 1.234 da repercussão geral em hipóteses envolvendo produtos à base de canabidiol, sejam fitofármacos ou fitoterápicos,…

  • Produto à base de canabidiol
  • Transtorno do espectro autista (tea)
  • +2

04

NOV 2025

STFRcl 82.339 AgR

Ausência de citação da parte beneficiária da decisão reclamada

A reclamação constitucional constitui ação sui generis voltada à preservação da autoridade do STF.

  • Ausência de citação da parte beneficiária da decisão reclamada
  • Contraditório efetivo após juízo de procedência da reclamação
  • +2

24

OUT 2025

STFRE 1.557.883 ED-AgR

Acórdão em conformidade com temas 6 e 793 da repercussão geral

Agravo interposto contra decisão monocrática que manteve a inadmissibilidade do recurso extraordinário, tendo em vista a conformidade do acórdão recorrido com os Temas 6 e 793 da repercussão geral e a incidência das Súmulas 282, 356 e 279 do STF.

  • Direito Constitucional
  • Acórdão em conformidade com temas 6 e 793 da repercussão geral

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