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Jurisprudências

Decisões que constroem a interpretação do Direito

Tribunal

Decisões que citam

Tema 6 do STF

Precedente qualificado

1. A ausência de inclusão de medicamento nas listas de dispensação do Sistema Único de Saúde - SUS (RENAME, RESME, REMUME, entre outras) impede, como regra geral, o fornecimento do fármaco por decisão judicial, independentemente do custo. 2. É possível, excepcionalmente, a concessão judicial de medicamento registrado na ANVISA, mas não incorporado às listas de dispensação do Sistema Único de Saúde, desde que preenchidos, cumulativamente, os seguintes requisitos, cujo ônus probatório incumbe ao autor da ação: (a) negativa de fornecimento do medicamento na via administrativa, nos termos do item '4' do Tema 1234 da repercussão geral; (b) ilegalidade do ato de não incorporação do medicamento pela Conitec, ausência de pedido de incorporação ou da mora na sua apreciação, tendo em vista os prazos e critérios previstos nos artigos 19-Q e 19-R da Lei nº 8.080/1990 e no Decreto nº 7.646/2011; c) impossibilidade de substituição por outro medicamento constante das listas do SUS e dos protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas; (d) comprovação, à luz da medicina baseada em evidências, da eficácia, acurácia, efetividade e segurança do fármaco, necessariamente respaldadas por evidências científicas de alto nível, ou seja, unicamente ensaios clínicos randomizados e revisão sistemática ou meta-análise; (e) imprescindibilidade clínica do tratamento, comprovada mediante laudo médico fundamentado, descrevendo inclusive qual o tratamento já realizado; e (f) incapacidade financeira de arcar com o custeio do medicamento. 3. Sob pena de nulidade da decisão judicial, nos termos do artigo 489, § 1º, incisos V e VI, e artigo 927, inciso III, § 1º, ambos do Código de Processo Civil, o Poder Judiciário, ao apreciar pedido de concessão de medicamentos não incorporados, deverá obrigatoriamente: (a) analisar o ato administrativo comissivo ou omissivo de não incorporação pela Conitec ou da negativa de fornecimento da via administrativa, à luz das circunstâncias do caso concreto e da legislação de regência, especialmente a política pública do SUS, não sendo possível a incursão no mérito do ato administrativo; (b) aferir a presença dos requisitos de dispensação do medicamento, previstos no item 2, a partir da prévia consulta ao Núcleo de Apoio Técnico do Poder Judiciário (NATJUS), sempre que disponível na respectiva jurisdição, ou a entes ou pessoas com expertise técnica na área, não podendo fundamentar a sua decisão unicamente em prescrição, relatório ou laudo médico juntado aos autos pelo autor da ação; e (c) no caso de deferimento judicial do fármaco, oficiar aos órgãos competentes para avaliarem a possibilidade de sua incorporação no âmbito do SUS.

Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.

675 decisões

15

MAI 2026

STFRcl 90.799 AgR

Concessão de medicamento pelo poder judiciário em caráter excepcional

Agravo regimental interposto contra decisão monocrática por meio da qual foi negado seguimento à reclamação constitucional, por ausência de teratologia, uma vez que o ato impugnado foi proferido em harmonia com o decidido por esta Corte Suprema.

  • Direito Médico e da Saúde
  • Concessão de medicamento pelo poder judiciário em caráter excepcional
  • +2

15

MAI 2026

STFRcl 88.413 AgR

Fornecimento de medicamento pelo poder judiciário

Agravo regimental interposto pelo Estado de Santa Catarina contra decisão pela qual se julgou procedente o pedido de reclamação para cassar a decisão reclamada e determinar o imediato restabelecimento da concessão do medicamento “Pembrolizumabe” à parte…

  • Direito Constitucional
  • Fornecimento de medicamento pelo poder judiciário

15

MAI 2026

STFRcl 88.806 AgR

Concessão de medicamento pelo Poder Judiciário em caráter excepcional

Agravo regimental interposto contra decisão monocrática por meio da qual foi negado seguimento à reclamação constitucional, por ausência de teratologia, uma vez que o ato impugnado foi proferido em harmonia com o decidido por esta Corte Suprema.

  • Direito Médico e da Saúde
  • Concessão de medicamento pelo Poder Judiciário em caráter excepcional
  • +2

15

MAI 2026

STFRcl 90.070 AgR

Fornecimento de medicamento não incorporado ao SUS

Trata-se de reclamação constitucional em que se alega que o Juízo reclamado, ao determinar o fornecimento do fármaco pleiteado nos autos de origem, teria incorrido em violação ao entendimento firmado por esta Corte no julgamento do RE-RG 566.471 (tema 6) e…

  • Direito Administrativo
  • Fornecimento de medicamento não incorporado ao SUS
  • +1

13

MAI 2026

STJAgInt no CC 214.931

Fornecimento de produto à base de cannabis: ausência de registro na anvisa

Ao estabelecer a competência para processar e julgar feitos em que se pretende o fornecimento de produto à base de cannabis, esta Corte vinha aplicando a todos os casos o Tema 500/STF, haja vista a ausência de registro na Anvisa, com o reconhecimento da…

  • Processo Civil
  • Fornecimento de produto à base de cannabis
  • +5

13

MAI 2026

STJRMS 30.746

Fornecimento de medicamentos e insumos pelo SUS: laudo médico particular

Recurso extraordinário interposto pelo Ministério Público Federal contra acórdão da Segunda Turma em recurso ordinário em mandado de segurança, em que se alegou potencial contrariedade ao entendimento do Supremo Tribunal Federal firmado no RE 566.471/RN…

  • Direito Administrativo
  • Fornecimento de medicamentos e insumos pelo SUS
  • +4

11

MAI 2026

STJAgInt no RMS 76.861

Atos administrativos: fornecimento de medicamentos não incorporados ao SUS

Afirmou se que a 'concessão dos medicamentos não incorporados em atos normativos do SUS exige a presença cumulativa dos seguintes requisitos: i) comprovação, por meio de laudo médico fundamentado e circunstanciado expedido por médico que assiste o paciente,…

  • Processo Civil
  • Atos administrativos
  • +5

11

MAI 2026

STFRcl 83.548 AgR

Concessão de medicamento pelo poder judiciário em caráter excepcional

Agravo regimental interposto contra decisão monocrática por meio da qual foi negado seguimento à reclamação constitucional, por ausência de teratologia, uma vez que o ato impugnado foi proferido em harmonia com o decidido por esta Corte Suprema.

  • Direito Médico e da Saúde
  • Concessão de medicamento pelo poder judiciário em caráter excepcional
  • +3

11

MAI 2026

STFRcl 79.380 AgR

Doença de huntington: fornecimento de austedo (deutetrabenazina)

Cuida-se de reclamação constitucional ajuizada em face de acórdão de Tribunal de Justiça que, ao determinar, o fornecimento de medicamento (austedo | deutetrabenazina) supostamente teria inobservado as Súmulas Vinculantes 60 e 61.

  • Direito Administrativo
  • Doença de huntington
  • +2

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