STFRcl 90.799 AgR
Concessão de medicamento pelo poder judiciário em caráter excepcional
Relator(a): André Mendonça
- Direito Médico e da Saúde
- Concessão de medicamento pelo poder judiciário em caráter excepcional
- RE nº 1.366.243-RG/SC, Tema RG nº 1.234
- Teratologia: ausência
Ementa
Direito à saúde. Agravo Regimental na Reclamação. Concessão de medicamento pelo poder judiciário em caráter excepcional. RE nº 1.366.243-RG/SC, Tema RG nº 1.234. Teratologia: ausência. Recurso não provido.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática por meio da qual foi negado seguimento à reclamação constitucional, por ausência de teratologia, uma vez que o ato impugnado foi proferido em harmonia com o decidido por esta Corte Suprema.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em determinar se houve descumprimento ao que decidido nos Recursos Extraordinários nº 566.471-RG/RN (Tema RG nº 6) e nº 1.366.243-RG/SC (Tema RG nº 1.234), assim como nos enunciados nº 60 e nº 61 da Súmula Vinculante do STF.
III. Razões de decidir
3. Não ficou, in casu, demonstrado o desacerto da decisão agravada. Constata-se que as alegações da parte são impertinentes e decorrem de mero inconformismo com a decisão adotada por este Tribunal, uma vez que a parte agravante não trouxe argumentos suficientes a infirmá-la, visando apenas à rediscussão da matéria.
4. A decisão monocrática agravada deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos.
IV. Dispositivo
5. Agravo regimental ao qual se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro André Mendonça. Segunda Turma, Sessão Virtual de 8.5.2026 a 15.5.2026.