A cláusula penal moratória tem a finalidade de indenizar pelo adimplemento tardio da obrigação, e, em regra, estabelecida em valor equivalente ao locativo, afasta-se sua cumulação com lucros cessantes.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Trata-se de ação de indenização por danos materiais e morais, tendo por objeto o contrato de promessa de compra e venda de imóvel firmado entre as partes, alegando os autores o descumprimento do prazo de entrega da obra.
O Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais fixou indenização por lucros cessantes em 0,5% do valor do imóvel por mês de atraso, em vez de aplicar a cláusula penal de 1% prevista no contrato.
Inversão da cláusula penal e sua modificação
Apuração do valor adequado
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