Os poupadores ou seus sucessores detêm legitimidade ativa - também por força da coisa julgada -, independentemente de fazerem parte ou não dos quadros associativos do IDEC, de ajuizarem o cumprimento individual da sentença coletiva proferida na ação civil pública nº 1998.01.1.016798-9 pelo Juízo da 12ª Vara Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília/DF.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Recurso especial interposto contra acórdão proferido em agravo de instrumento, que manteve integralmente a decisão de rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença em ação civil pública.
Recurso especial interposto contra acórdão proferido em agravo de instrumento que julgou prejudicado o recurso por perda de objeto, após acolher preliminar de ilegitimidade ativa e extinguir o cumprimento de sentença sem resolução de mérito.
Alegada violação dos arts. 17, 485, VI, e 783 do CPC/2015, por ilegitimidade ativa do poupador não associado ao IDEC, e afronta ao alcance territorial da sentença coletiva (art. 16 da Lei 7.347/1985), não prospera, porquanto o acórdão recorrido encontra-se…
Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial fundamentado no artigo 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, em ação de liquidação de sentença coletiva que condenou o Banco do Brasil ao pagamento de…
O acórdão recorrido seguiu os parâmetros fixados pelo Superior Tribunal de Justiça nos Temas 685 e 724, de modo que essas questões não admitem mais qualquer debate.
Conforme entendimento firmado pela Segunda Seção em sede de recurso repetitivo (Temas 723 e 724), a sentença proferida pelo Juízo da 12ª Vara Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília/DF na Ação Civil Pública n. 1998.01.1.016798-9 é aplicável,…
Direito Civil
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