A diferença entre o valor antecipado com base na multiplicação do preço de tabela por multiplicador ou coeficiente e o valor apurado com base no preço de venda efetivamente praticado não deve ser restituída ao comerciante varejista de cigarros e de cigarrilhas nas contribuições para o Programa de Integração Social - PIS e para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Tema 1.455: recursos especiais (REsp n. 2.177.940 e REsp n. 2.215.075) representativos de controvérsia relativa ao cabimento, ou não, de repetição do indébito, quando a venda de cigarros ou cigarrilhas ocorre em valor inferior a tabelado.
Tema 1.455: recursos especiais (REsp n. 2.177.940 e REsp n. 2.215.075) representativos de controvérsia relativa ao cabimento, ou não, de repetição do indébito, quando a venda de cigarros ou cigarrilhas ocorre em valor inferior a tabelado.
Embargos de declaração opostos contra acórdão proferido em agravo interno no recurso especial, em demanda sobre restituição da diferença das contribuições ao PIS e à Cofins recolhidas a maior no regime de substituição, quando a base de cálculo presumida…
Direito Tributário
PIS e COFINS
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