I - A Portaria MTE nº 595/2015 e sua nota explicativa não padecem de inconstitucionalidade ou ilegalidade. II - Não é devido o adicional de periculosidade a trabalhador que, sem operar o equipamento móvel de Raios X, permaneça, habitual, intermitente ou eventualmente, nas áreas de seu uso. III - Os efeitos da Portaria nº 595/2015 do Ministério do Trabalho alcançam as situações anteriores à data de sua publicação.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST, na sessão do dia 1º/8/2019, ao julgar o IRR-1325-18.2012.5.04.0013 (acórdão publicado em 13/9/2019), fixou as seguintes teses jurídicas para o Tema Repetitivo nº 10: "I - a Portaria MTE nº 595/2015…
Insuscetível de revisão a decisão agravada, porquanto manteve o acórdão regional que constatou a ausência de autorização por expresso da parte reclamante para a instituição do banco de horas, conforme exigência da norma coletiva, a ensejar a condenação em…
O Tribunal Regional apreciou os aspectos imprescindíveis à solução da controvérsia, consignando expressamente os motivos pelos quais concluiu não ser devido o adicional de periculosidade pretendido pela reclamante.
Processo Civil
Nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional
O Tribunal Regional apreciou os aspectos imprescindíveis à solução da controvérsia, consignando expressamente os motivos pelos quais concluiu não ser devido o adicional de periculosidade por exposição a radiações ionizantes, pretendido pela reclamante.
Processo Civil
Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
É pacífico o entendimento desta Corte, consolidado pela Súmula nº 422, I, de que: "Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida"…
Direito do Trabalho
Adicional de periculosidade
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