TSTAg-AIRR 21344-06.2016.5.04.0013
Adicional de periculosidade: radiação ionizante
- Direito do Trabalho
- Adicional de periculosidade
- Radiação ionizante
- Apelo que não reúne condições de procedibilidade
- Nulidade
- Negativa de prestação jurisdicional
- Efeitos da tese do tema repetitivo 10
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. RADIAÇÃO IONIZANTE. APELO QUE NÃO REÚNE CONDIÇÕES DE PROCEDIBILIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. É pacífico o entendimento desta Corte, consolidado pela Súmula nº 422, I, de que: "Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida" (descumprimento do requisito do art. 896, §1º-A, II e III, da CLT). Contudo, nas razões de agravo interno, a agravante sequer menciona tal circunstância e passa ao largo dos fundamentos da decisão agravada. Em contrapartida, limita-se a reiterar os argumentos genéricos relativos à admissibilidade e ao mérito do seu recurso de revista. Com isso, deixa a parte de atender ao princípio da dialeticidade recursal, porquanto ausente impugnação específica, exigida para os recursos de natureza extraordinária. Precedentes. Agravo interno não conhecido. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. EFEITOS DA TESE DO TEMA REPETITIVO 10. Não configurada a negativa de prestação jurisdicional, pois o Regional foi categórico ao registrar que "sobreveio recente decisão do TST nos autos do IRR 1325-18.2012.5.04.0013" e que "A situação analisada se amolda perfeitamente à tese jurídica acima transcrita, que possui efeito vinculante e deve ser aplicada a todos os processos que tratam do tema, tal como se extrai do artigo 927, III, do CPC. Assim, correta a sentença ao concluir que o adicional de periculosidade não é mais devido à ré". Acrescentou, ainda, que "nada obstante a Portaria em debate ter sido publicada em 08.05.2015, e o aludido IRR ter concluído pelo efeito retroativo da norma, entendo que, no caso, a determinação de suspensão da execução das parcelas vincendas se dá a partir da propositura da ação revisional". Assim, verifica-se que a instância recorrida enfrentou os temas trazidos a debate, de modo que não há falar em nulidade a ser declarada. O fato de a decisão não atender às pretensões da recorrente não é suficiente para caracterizar negativa de prestação jurisdicional ou ausência de fundamentação. Agravo interno a que se nega provimento
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno quanto ao tema "adicional de periculosidade", e negar-lhe provimento quanto ao tema "nulidade por negativa de prestação jurisdicional".
Indexação
Negativa de Prestação Jurisdicional; Radiação Ionizante ou Substância Radioativa