Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e fundamentado corretamente o acórdão recorrido, de modo a esgotar a prestação jurisdicional, não há que se falar em violação do art. 489 do CPC.
Embargos de declaração opostos a acórdão que conheceu do agravo para conhecer do recurso especial e negar-lhe provimento, em razão da incidência da Súmula n. 7 do STJ, da ausência de prequestionamento (Súmulas n. 282 do STF e 211 do STJ) e do descabimento de…
Agravo interno contra decisão monocrática que negou provimento ao agravo em recurso especial, afastando ofensa aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, parágrafo único, II, do CPC, e mantendo o acórdão do Tribunal de Justiça de Alagoas que reconheceu a…
Embargos de declaração opostos a acórdão que negou provimento ao agravo interno, mantendo a extinção da ação demarcatória sem resolução de mérito, em razão da vedação do art. 557 do CPC, da aplicação da Súmula n. 83 do STJ e da Súmula n. 284 do STF, e do…
Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu o recurso especial por ausência de prequestionamento, inexistência de violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC, incidência da Súmula n. 7 do STJ e prejudicialidade do dissídio em razão da incidência da…
Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso especial, mantendo o acórdão do Tribunal de Justiça que extinguiu, sem resolução de mérito, ação demarcatória ajuizada.
Não há violação ao art. 1.022 do CPC quando o Tribunal se pronuncia, ainda que de forma contrária ao interesse da parte, sobre os pontos relevantes da controvérsia, sendo insuficiente a alegação genérica de omissão. Incidência da Súmula 284/STF.
Processo Civil
Requisitos possessórios
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