I - O efeito devolutivo em profundidade do recurso ordinário, que se extrai do § 1º do art. 1.013 do CPC de 2015 (art. 515, §1º, do CPC de 1973), transfere ao Tribunal a apreciação dos fundamentos da inicial ou da defesa, não examinados pela sentença, ainda que não renovados em contrarrazões, desde que relativos ao capítulo impugnado. II - Se o processo estiver em condições, o tribunal, ao julgar o recurso ordinário, deverá decidir desde logo o mérito da causa, nos termos do § 3º do art. 1.013 do CPC de 2015, inclusive quando constatar a omissão da sentença no exame de um dos pedidos.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
A r. decisão monocrática que negou seguimento ao recurso de revista entendeu pela ausência de interesse da LIQ CORP S.A. em discutir matéria afeta à licitude da terceirização, ao fundamento de que houve exclusão da sua condenação, ante a ausência de pedido…
Direito do Trabalho
Interesse recursal quanto à licitude da terceirização
A decisão não contraria o precedente firmado em sede de repercussão geral pelo STF (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010), no qual a Excelsa Corte decidiu "que o art. 93, IX, da Constituição Federal exige que o acórdão ou decisão…
Processo Civil
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