STJAREsp 2.994.248
Liquidação individual de sentença: cédula de crédito rural
Relator(a): Moura Ribeiro
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito Agrário e Agronegócio
- Liquidação individual de sentença
- Cédula de crédito rural
- Negativa de prestação jurisdicional
- Chamamento ao processo da união e do banco central
- Descabimento
- Liquidação de sentença
Ementa
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LIQUIDAÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA. CÉDULA DE CRÉDITO RURAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. CHAMAMENTO AO PROCESSO DA UNIÃO E DO BANCO CENTRAL. DESCABIMENTO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. INCOMPATIBILIDADE DE RITOS EXECUTÓRIOS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. SÚMULA N. 508 DO STF. ACÓRDÃO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
1. Não se configura negativa de prestação jurisdicional quando o tribunal de origem manifesta-se de forma clara e fundamentada sobre as questões essenciais ao deslinde da controvérsia, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte recorrente.
2. O chamamento ao processo constitui instituto típico da fase de conhecimento, sendo incabível sua aplicação em liquidação individual de sentença coletiva, mesmo quando processada pelo procedimento comum.
3. Afastada a possibilidade de chamamento ao processo de entes federais, prevalece a competência da Justiça Estadual para processar e julgar demanda em que figura como parte o Banco do Brasil S.A., nos termos da Súmula n. 508 do Supremo Tribunal Federal.
4 . Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/12/2025 a 09/12/2025, por unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins. Não participou do julgamento a Sra. Ministra Nancy Andrighi.