Não é possível se exigir do Ministério Público o adiantamento de honorários periciais em ações civis públicas. Ocorre que a referida isenção conferida ao Ministério Público em relação ao adiantamento dos honorários periciais não pode obrigar que o perito exerça seu ofício gratuitamente, tampouco transferir ao réu o encargo de financiar ações contra ele movidas. Dessa forma, considera-se aplicável, por analogia, a Súmula n. 232 desta Corte Superior ('A Fazenda Pública, quando parte no processo, fica sujeita à exigência do depósito prévio dos honorários do perito'), a determinar que a Fazenda Pública ao qual se acha vinculado o Parquet arque com tais despesas.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
O art. 18 da Lei n. 7.347/1985, norma especial, que isenta a parte autora da ação civil pública do adiantamento de custas, emolumentos, honorários periciais ou quaisquer outras despesas, prevalece sobre o disposto no art. 19 do CPC.
Impugnação à decisão agravada alegando afronta os arts. 5º, LV, 127, caput e § 1º, 132, 165, § 5º, e 168 da Constituição Federal, ao presumir indevida vinculação financeira e orçamentária do Ministério Público ao Estado, em descompasso com a autonomia…
Processo Civil
Adiantamento dos honorários periciais pelo ministério público
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de que, "mesmo na vigência do Código de Processo Civil de 2015, quanto à interpretação do art. 91, § 1º, do referido código, deve prevalecer o entendimento firmado no REsp n. 1.253.844/SC,…
"Mesmo na vigência do Código de Processo Civil de 2015, quanto à interpretação do art. 91, § 1º, do referido código, deve prevalecer o entendimento firmado no REsp n. 1.253.844/SC, julgado sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 510/STJ), que prestigiou o…
A regra do Tema Repetitivo 510 do STJ não se limita ao adiantamento dos honorários periciais, mas abrange a responsabilidade final pelo custeio da prova técnica, estabelecendo que a Fazenda Pública, à qual se vincula o Ministério Público, deve arcar com as…
Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. Ao analisar o art. 18 da Lei nº 7.347/85, a Corte Regional entendeu que não há isenção do pagamento de honorários periciais em Ação Civil Pública, mas tão somente proibição de seu adiantamento.
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