Não cabem embargos para a Seção de Dissídios Individuais de decisão de Turma proferida em agravo, salvo: a) da decisão que não conhece de agravo de instrumento ou de agravo pela ausência de pressupostos extrínsecos; b) da decisão que nega provimento a agravo contra decisão monocrática do Relator, em que se proclamou a ausência de pressupostos extrínsecos de agravo de instrumento; c) para revisão dos pressupostos extrínsecos de admissibilidade do recurso de revista, cuja ausência haja sido declarada originariamente pela Turma no julgamento do agravo; d) para impugnar o conhecimento de agravo de instrumento; e) para impugnar a imposição de multas previstas nos arts. 1.021, § 4º, do CPC de 2015 ou 1.026, § 2º, do CPC de 2015 (art. 538, parágrafo único, do CPC de 1973, ou art. 557, § 2º, do CPC de 1973). f) contra decisão de Turma proferida em agravo em recurso de revista, nos termos do art. 894, II, da CLT.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
A Presidência da 7ª Turma do TST denegou seguimento aos embargos, quanto aos temas “VALORES ARBITRADOS” e “RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO EMPREGADOR”, por incabíveis, a teor da Súmula n° 353 do TST.
Nos termos da Súmula nº 353 do TST não cabe o recurso de embargos em face de decisão de Turma prolatada em agravo, salvo nas hipóteses elencadas no referida Súmula.
Direito do Trabalho
Exame dos pressupostos intrínsecos do recurso de revista
Cuida-se de ação rescisória em que se pretende rescindir acórdão proferido pelo TRT da 15ª Região, que condenou a Autora ao pagamento em dobro de férias pagas a destempo, com fundamento na diretriz da Súmula 450 do TST.
O cabimento do recurso de embargos interposto contra acórdão proferido em agravo em agravo de instrumento em recurso de revista encontra-se adstrito às hipóteses previstas na Súmula 353 do TST.
No agravo em agravo de instrumento em recurso de revista, a agravante se limitou a impugnar os óbices erigidos na decisão denegatória do recurso de revista, além de renovar as matérias de fundo veiculadas naquele recurso, sem, contudo, tecer uma linha acerca…
Processo Civil
Honorários advocatícios.não conhecimento do agravo interno
O recurso de embargos teve seu seguimento denegado diante da incidência do óbice do parágrafo 2º do art. 894 da CLT, porque os arestos paradigmas elencados ao confronto de teses estão superados pela jurisprudência atual da SBDI-1 em relação ao tema…
Direito do Trabalho
Exame dos pressupostos intrínsecos do recurso de revista
Nos termos da Súmula nº 353 do TST não cabe o recurso de embargos em face de decisão de Turma prolatada em agravo, salvo nas hipóteses elencadas no referido verbete sumular.
Direito do Trabalho
Exame dos pressupostos intrínsecos do recurso de revista
O recurso de embargos teve seu seguimento denegado diante da incidência dos óbices das Súmulas nos 353 e 422, I, do TST. Trata-se da adoção de dois fundamentos, autônomos e independentes, capazes, por si só, de manter o resultado da decisão.
Direito do Trabalho
Óbices das súmulas nos 353 e 422, i, do TST
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