TSTAg-Emb-Ag-AIRR-AIRR 0000739-65.2021.5.23.0003
Desfundamentação: inobservância do princípio da dialeticidade
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Desfundamentação
- Inobservância do princípio da dialeticidade
- Prazo
Ementa
AGRAVO EM EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. DESFUNDAMENTAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. SÚMULA N° 422, I, DO TST. NÃO CONHECIMENTO. A Presidência da 7ª Turma do TST denegou seguimento aos embargos, quanto aos temas “VALORES ARBITRADOS” e “RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO EMPREGADOR”, por incabíveis, a teor da Súmula n° 353 do TST. Ainda, quanto ao tema “INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS”, os embargos foram denegados ante a sua inviabilidade, com aplicação do óbice do art. 896-A, § 4º, da CLT. Da leitura das razões do agravo, não se extrai impugnação específica aos fundamentos da decisão denegatória, limitando-se a agravante a tecer argumentos de que restou demonstrada a divergência jurisprudencial, bem como a traçar premissas acerca da instrumentalidade das formas e do formalismo excessivo, alegando privação do direito à ampla defesa e à inafastabilidade da jurisdição, pugnando, ainda, pela aplicação do princípio da fungibilidade, sem traçar, portanto, qualquer tipo de alegação com o fim de afastar os óbices erigidos em cada um dos temas. A ausência de impugnação das razões da decisão agravada, independentemente do acerto desses fundamentos, importa em inobservância do princípio da dialeticidade, inerente aos recursos e alçado ao caráter de exigência legal pelo art. 1.010, II, do CPC. Trata-se, ademais, de requisito do conhecimento dos recursos dirigidos ao Tribunal Superior do Trabalho, conforme diretriz da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 5 de junho de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator
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