Não cabem embargos para a Seção de Dissídios Individuais de decisão de Turma proferida em agravo, salvo: a) da decisão que não conhece de agravo de instrumento ou de agravo pela ausência de pressupostos extrínsecos; b) da decisão que nega provimento a agravo contra decisão monocrática do Relator, em que se proclamou a ausência de pressupostos extrínsecos de agravo de instrumento; c) para revisão dos pressupostos extrínsecos de admissibilidade do recurso de revista, cuja ausência haja sido declarada originariamente pela Turma no julgamento do agravo; d) para impugnar o conhecimento de agravo de instrumento; e) para impugnar a imposição de multas previstas nos arts. 1.021, § 4º, do CPC de 2015 ou 1.026, § 2º, do CPC de 2015 (art. 538, parágrafo único, do CPC de 1973, ou art. 557, § 2º, do CPC de 1973). f) contra decisão de Turma proferida em agravo em recurso de revista, nos termos do art. 894, II, da CLT.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Conforme o art. 5º, "b", da Lei nº 7.701/88, as Turmas do TST detêm a competência para " julgar, em última instância, os agravos de instrumento dos despachos de Presidente de Tribunal Regional que denegarem seguimento a recurso de revista ".
Nos termos da Súmula nº 353 do TST não cabe o Recurso de Embargos diante de decisão de Turma prolatada em Agravo, salvo nas hipóteses elencadas na referida súmula.
Processo Civil
Exame dos pressupostos intrínsecos do recurso de revista
O recurso de embargos, embora cabível (item "c" da Súmula 353 do TST), não pode ser conhecido, pois não impugna o fundamento adotado pela Turma para negar provimento ao agravo (a saber: recurso de revista desfundamentado), circunstância que atrai a aplicação…
O exame dos autos revela que os embargos apresentados pela reclamante são incabíveis, nos termos da Súmula 353 do TST, pois visam atacar acórdão de Turma que negou provimento a agravo de instrumento em recurso de revista, por verificar a ausência de…
Conforme o art. 5º, "b", da Lei nº 7.701/88, as Turmas do TST detêm a competência para " julgar, em última instância, os agravos de instrumento dos despachos de Presidente de Tribunal Regional que denegarem seguimento a recurso de revista ".
Nos termos da Súmula nº 353 do TST não cabe o Recurso de Embargos em face de decisão de Turma prolatada em Agravo, salvo nas hipóteses elencadas no referido verbete sumular.
Direito do Trabalho
Exame dos pressupostos intrínsecos do recurso de revista
1 –A ré opõe embargos de declaração sustentando que esta SBDI-1, ao julgar o seu agravo, incorreu em omissão, porquanto não analisou as alegações de violação dos arts. 1º, IV, 5º, II e XXXVII, 7º, caput, XXVI, e 170, II, IV, da Constituição Federal e de…
Em atenção ao princípio da dialeticidade ou discursividade dos recursos, cabe ao agravante questionar os fundamentos específicos declinados na decisão recorrida. Se não o faz, como na hipótese dos autos, considera-se desfundamentado o apelo.
A Presidência da 7ª Turma desta Corte denegou seguimento ao recurso de embargos da reclamada, com apoio no art. 896-A, § 4º, da CLT e na Súmula 353 do TST.
Direito do Trabalho
Apelo que não ataca os fundamentos da decisão agravada
Nos termos da Súmula nº 353 do TST não cabe o Recurso de Embargos em face de decisão de Turma prolatada em agravo, salvo nas hipóteses elencadas no referido verbete sumular.
Direito do Trabalho
Exame dos pressupostos intrínsecos do recurso de revista
Conforme o art. 5º, "b", da Lei nº 7.701/88, as Turmas do TST detêm a competência para " julgar, em última instância, os agravos de instrumento dos despachos de Presidente de Tribunal Regional que denegarem seguimento a recurso de revista ".
O exame dos autos revela que os embargos apresentados pela reclamada são incabíveis, nos termos da Súmula 353 do TST, pois visam atacar acórdão de Turma que negou provimento a agravo em agravo de instrumento em recurso de revista, por verificar a ausência de…
Direito do Trabalho
Não cabimento do recurso de embargos
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