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Jurisprudências

TSTAg-Emb-EDCiv-Ag-AIRR 787-82.2015.5.10.0007

Apelo que não ataca os fundamentos da decisão agravada

  • Direito do Trabalho
  • Apelo que não ataca os fundamentos da decisão agravada
  • Recurso
  • Desconsideração da Personalidade Jurídica

Ementa

AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE PRESIDENTE DE TURMA QUE INADMITIU O RECURSO DE EMBARGOS, COM FUNDAMENTO NO ART. 896-A, § 4º, DA CLT E NA SÚMULA 353 DO TST. APELO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST. 1 - A Presidência da 7ª Turma desta Corte denegou seguimento ao recurso de embargos da reclamada, com apoio no art. 896-A, § 4º, da CLT e na Súmula 353 do TST. 2 - Ao apresentar o presente agravo, contudo, a recorrente não se insurgiu contra os fundamentos da decisão recorrida, tendo se limitado a repetir os argumentos expostos nas razões dos embargos acerca das matérias de fundo nele veiculadas. 3 - Nesses termos, conclui-se que o presente recurso não pode ser conhecido, ante a incidência da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.

Indexação

Recurso; Desconsideração da Personalidade Jurídica

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