TSTAg-Emb-EDCiv-Ag-AIRR 10082-19.2022.5.15.0118
Responsabilidade subsidiária: gratificação por produção
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Gratificação por produção
- Horas extras
- Acórdão da turma que considerou ausente a transcendência da causa
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
- Gratificação
Ementa
AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE PRESIDENTE DE TURMA QUE INADMITIU O RECURSO DE EMBARGOS 1 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. RECURSO DE EMBARGOS QUE NÃO IMPUGNA O FUNDAMENTO ADOTADO NO ACÓRDÃO TURMÁRIO. SÚMULA 422, I, DO TST. O recurso de embargos, embora cabível (item "c" da Súmula 353 do TST), não pode ser conhecido, pois não impugna o fundamento adotado pela Turma para negar provimento ao agravo (a saber: recurso de revista desfundamentado), circunstância que atrai a aplicação da Súmula 422, I, do TST. Agravo conhecido e não provido. 2 - GRATIFICAÇÃO POR PRODUÇÃO. HORAS EXTRAS. ACÓRDÃO DA TURMA QUE CONSIDEROU AUSENTE A TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. ART. 896-A, § 4º, DA CLT. RECURSO DE EMBARGOS INCABÍVEL. A jurisprudência desta Subseção firmou o entendimento de que, em razão do disposto no art. 896-A, § 4º, da CLT, não cabe o recurso de embargos previsto no art. 894 da CLT contra a decisão da Turma que reconhece a ausência de transcendência da causa debatida no recurso de revista. Precedentes. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Gratificação; Horas Extras; Atos Processuais; Penalidades Processuais; Banco de Horas; Honorários na Justiça do Trabalho