TSTEDCiv-Ag-Emb-EDCiv-RRAg 20153-65.2018.5.04.0332
Ausência de enfrentamento das questões de fundo: inexistência de omissão
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Ausência de enfrentamento das questões de fundo
- Inexistência de omissão
- Mulher
- Indenização por Dano Moral Coletivo
- Ação Civil Pública
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO. AGRAVO CONSIDERADO INCABÍVEL (ART. 896-A, § 4º, DA CLT E SÚMULA 353 DO TST) E MAL APARELHADO (AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL). AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DAS QUESTÕES DE FUNDO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. 1 –A ré opõe embargos de declaração sustentando que esta SBDI-1, ao julgar o seu agravo, incorreu em omissão, porquanto não analisou as alegações de violação dos arts. 1º, IV, 5º, II e XXXVII, 7º, caput, XXVI, e 170, II, IV, da Constituição Federal e de contrariedade aos Temas de Repercussão Geral nºs 725 e 1046 do STF. 2 –Todavia, o acórdão recorrido não padece de nenhum vício capaz de justificar a oposição dos embargos de declaração. 3 – A ausência de manifestação acerca das violações constitucionais e dos temas de repercussão geral apontados no agravo não decorreu de descuido desta Subseção, mas sim do fato de o apelo ora não ultrapassar a barreira do conhecimento (por incabível, nos termos do art. 896-A, § 4º, da CLT), ora não estar devidamente aparelhado (em razão da ausência de indicação de divergência jurisprudencial, nos termos do art. 894, II, da CLT), circunstâncias que inviabilizam a análise de qualquer alegação da parte em torno das questões de fundo discutidas nas razões recursais. Embargos de declaração conhecidos e não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Mulher; Indenização por Dano Moral Coletivo; Ação Civil Pública