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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-Emb-EDCiv-RRAg 20153-65.2018.5.04.0332

Ausência de enfrentamento das questões de fundo: inexistência de omissão

  • Direito do Trabalho
  • Direito Civil
  • Ausência de enfrentamento das questões de fundo
  • Inexistência de omissão
  • Mulher
  • Indenização por Dano Moral Coletivo
  • Ação Civil Pública

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO. AGRAVO CONSIDERADO INCABÍVEL (ART. 896-A, § 4º, DA CLT E SÚMULA 353 DO TST) E MAL APARELHADO (AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL). AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DAS QUESTÕES DE FUNDO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. 1 –A ré opõe embargos de declaração sustentando que esta SBDI-1, ao julgar o seu agravo, incorreu em omissão, porquanto não analisou as alegações de violação dos arts. 1º, IV, 5º, II e XXXVII, 7º, caput, XXVI, e 170, II, IV, da Constituição Federal e de contrariedade aos Temas de Repercussão Geral nºs 725 e 1046 do STF. 2 –Todavia, o acórdão recorrido não padece de nenhum vício capaz de justificar a oposição dos embargos de declaração. 3 – A ausência de manifestação acerca das violações constitucionais e dos temas de repercussão geral apontados no agravo não decorreu de descuido desta Subseção, mas sim do fato de o apelo ora não ultrapassar a barreira do conhecimento (por incabível, nos termos do art. 896-A, § 4º, da CLT), ora não estar devidamente aparelhado (em razão da ausência de indicação de divergência jurisprudencial, nos termos do art. 894, II, da CLT), circunstâncias que inviabilizam a análise de qualquer alegação da parte em torno das questões de fundo discutidas nas razões recursais. Embargos de declaração conhecidos e não providos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.

Indexação

Mulher; Indenização por Dano Moral Coletivo; Ação Civil Pública

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