Não cabem embargos para a Seção de Dissídios Individuais de decisão de Turma proferida em agravo, salvo: a) da decisão que não conhece de agravo de instrumento ou de agravo pela ausência de pressupostos extrínsecos; b) da decisão que nega provimento a agravo contra decisão monocrática do Relator, em que se proclamou a ausência de pressupostos extrínsecos de agravo de instrumento; c) para revisão dos pressupostos extrínsecos de admissibilidade do recurso de revista, cuja ausência haja sido declarada originariamente pela Turma no julgamento do agravo; d) para impugnar o conhecimento de agravo de instrumento; e) para impugnar a imposição de multas previstas nos arts. 1.021, § 4º, do CPC de 2015 ou 1.026, § 2º, do CPC de 2015 (art. 538, parágrafo único, do CPC de 1973, ou art. 557, § 2º, do CPC de 1973). f) contra decisão de Turma proferida em agravo em recurso de revista, nos termos do art. 894, II, da CLT.
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2ª Turma assinalou, quanto aos temas “Diferenças de gratificação por produção” e “horas extras”, que a Recorrente não atendeu ao princípio da dialeticidade, nos termos da Súmula 422 do TST.
Nos termos do entendimento contido no item I da Súmula nº 422 do TST, não se conhece do recurso "se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida".
Na hipótese em que o acórdão turmário nega provimento a agravo interposto à decisão monocrática do relator proferida em agravo de instrumento em recurso de revista, em virtude da manutenção da deserção do recurso de revista declarada originariamente na…
A Súmula 353 do TST disciplina que em regra não cabe recurso de embargos para a Seção de Dissídios Individuais de decisão de Turma proferida em agravo. Contudo, prevê exceções.
Direito do Trabalho
Análise de pressuposto intrínseco do recurso de revista
Nos termos do entendimento contido no item I da Súmula nº 422 do TST, não se conhece do recurso " se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida ".
Nos termos da Súmula nº 353 do TST não cabe o Recurso de Embargos em face de decisão de Turma prolatada em Agravo, salvo nas hipóteses elencadas no referido verbete sumular.
Direito do Trabalho
Exame dos pressupostos intrínsecos do recurso de revista
Merece ser mantida a decisão singular que denegou seguimento aos embargos, porquanto o acórdão embargado, após análise dos pressupostos intrínsecos de admissibilidade do recurso de revista previstos no artigo 896 da CLT, negou provimento ao agravo de…
Sexta Turma não conheceu do agravo da parte erigindo o óbice da Súmula 422, I, do TST em razão da ausência de impugnação aos fundamentos da decisão monocrática, acerca da inobservância do art. 896, § 1º-A, da CLT e incidência da Súmula nº 297 do TST.
Nos termos da Súmula nº 353 do TST não cabe o Recurso de Embargos em face de decisão de Turma prolatada em Agravo, salvo nas hipóteses elencadas no referido verbete sumular.
Embargos de Declaração em Embargos de Declaração em Agravo em Embargos em Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista.
Direito do Trabalho
Incidência do óbice da súmula nº 353 do TST
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