Não cabem embargos para a Seção de Dissídios Individuais de decisão de Turma proferida em agravo, salvo: a) da decisão que não conhece de agravo de instrumento ou de agravo pela ausência de pressupostos extrínsecos; b) da decisão que nega provimento a agravo contra decisão monocrática do Relator, em que se proclamou a ausência de pressupostos extrínsecos de agravo de instrumento; c) para revisão dos pressupostos extrínsecos de admissibilidade do recurso de revista, cuja ausência haja sido declarada originariamente pela Turma no julgamento do agravo; d) para impugnar o conhecimento de agravo de instrumento; e) para impugnar a imposição de multas previstas nos arts. 1.021, § 4º, do CPC de 2015 ou 1.026, § 2º, do CPC de 2015 (art. 538, parágrafo único, do CPC de 1973, ou art. 557, § 2º, do CPC de 1973). f) contra decisão de Turma proferida em agravo em recurso de revista, nos termos do art. 894, II, da CLT.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Nos termos do entendimento contido no item I da Súmula nº 422 do TST, não se conhece do recurso "se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida" .
A Presidência da 7.ª Turma desta Corte inadmitiu o recurso de embargos da primeira reclamada, com apoio na Súmula n.º 353 do TST e no art. 896-A, § 4.º, da CLT.
Direito do Trabalho
Apelo que não ataca os fundamentos da decisão agravada
Na hipótese em que o acórdão turmário nega provimento a agravo interposto à decisão monocrática proferida em agravo de instrumento em recurso de revista, em virtude da manutenção da deserção do recurso de revista originariamente declarada pela Presidência do…
CASO EM EXAME Trata-se de agravo interposto em face de decisão da Presidência da Turma que negou seguimento aos embargos em recurso de revista, porque incabíveis, à luz da Súmula 353 desta Corte.
A) Agravo em Embargos em Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista. turnos ininterruptos de revezamento. minutos residuais. norma coletiva.
A Presidência da 4.ª Turma desta Corte inadmitiu o recurso de embargos da primeira reclamada, com apoio na Súmula n.º 353 do TST e no art. 896-A, § 4.º, da CLT.
Direito do Trabalho
Apelo que não ataca os fundamentos da decisão agravada
5ª Turma, ao julgar o agravo interposto, considerou o recurso manifestamente inadmissível e protelatório, ante à inobservância do princípio da dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST.
1 – O exame dos autos revela que os embargos apresentados pela reclamante são incabíveis, nos termos da Súmula 353 do TST, pois visam a atacar acórdão de Turma que negou provimento a agravo de instrumento em recurso de revista, em que verificada a ausência…
CASO EM EXAME Trata-se de agravo interposto em face de decisão da Presidência da Turma que negou seguimento aos embargos em recurso de revista, porque incabíveis, com fundamento na Súmula 353 do TST.
A Súmula 353 do TST disciplina que em regra não cabe recurso de embargos para a Seção de Dissídios Individuais de decisão de Turma proferida em agravo. Contudo, prevê exceções.
Direito do Trabalho
Análise de pressuposto intrínseco do recurso de revista
CASO EM EXAME Trata-se de agravo interposto em face de decisão da Presidência da Turma que negou seguimento aos embargos em recurso de revista, porque incabíveis, com fundamento na Súmula 353 do TST.
Direito do Trabalho
Desfundamentação
Cookies e privacidade
Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.