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Jurisprudências

TSTAg-Emb-Ag-Emb 0011780-75.2021.5.15.0092

Fundamentos não impugnados

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

Ementa

AGRAVO. EMBARGOS EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO AGRAVADA PAUTADA NO ART. 896-A, § 4º, DA CLT E NA SÚMULA 353 DO TST. FUNDAMENTOS NÃO IMPUGNADOS. NÃO CONHECIMENTO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422, I, DO TST. 1. A parte agravante não impugna os fundamentos da decisão agravada, a atrair a aplicação da Súmula 422, I, do TST. 2 . Caracterizado o intuito manifestamente protelatório do recurso, impõe-se a aplicação de multa. Agravo não conhecido, com aplicação de multa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo, com aplicação de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor corrigido da causa, nos termos dos arts. 80, VII, e 81 do CPC.

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