Não cabem embargos para a Seção de Dissídios Individuais de decisão de Turma proferida em agravo, salvo: a) da decisão que não conhece de agravo de instrumento ou de agravo pela ausência de pressupostos extrínsecos; b) da decisão que nega provimento a agravo contra decisão monocrática do Relator, em que se proclamou a ausência de pressupostos extrínsecos de agravo de instrumento; c) para revisão dos pressupostos extrínsecos de admissibilidade do recurso de revista, cuja ausência haja sido declarada originariamente pela Turma no julgamento do agravo; d) para impugnar o conhecimento de agravo de instrumento; e) para impugnar a imposição de multas previstas nos arts. 1.021, § 4º, do CPC de 2015 ou 1.026, § 2º, do CPC de 2015 (art. 538, parágrafo único, do CPC de 1973, ou art. 557, § 2º, do CPC de 1973). f) contra decisão de Turma proferida em agravo em recurso de revista, nos termos do art. 894, II, da CLT.
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A Presidência da 3ª Turma desta Corte denegou seguimento ao recurso de embargos da reclamada, por considerá-lo incabível, ante os termos da Súmula 353 do TST.
Direito do Trabalho
Apelo que não ataca os fundamentos da decisão agravada
A Súmula 353 do TST disciplina que em regra não cabe recurso de embargos para a Seção de Dissídios Individuais de decisão de Turma proferida em agravo. Contudo, prevê exceções.
Direito do Trabalho
Análise de pressuposto intrínseco do recurso de revista
A Presidência da 4ª Turma, nos capítulos referentes à " negativa de prestação jurisdicional " e à " impugnação aos cálculos periciais ", denegou seguimento aos embargos de divergência , em razão dos óbices da Súmula nº 353 do TST e do § 4º do art. 896-A da…
Na hipótese dos autos, a 1ª Turma do TST manteve a decisão unipessoal na qual o Relator não conheceu do agravo de instrumento do Estado do Rio Grande do Sul, em razão da intempestividade, e, diante da impossibilidade de avançar para o exame da revista ,…
Direito do Trabalho
Intempestividade no recurso de agravo de instrumento
O Relator no âmbito da Turma, ao negar seguimento ao agravo de instrumento do reclamante, não reconheceu a transcendência da causa e adotou como razão de decidir os fundamentos constantes da decisão regional agravada, pela qual obstaculizada a…
Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional condenou o ora agravante ao pagamento em dobro da remuneração de férias, em razão do descumprimento do prazo previsto no art. 145 da CLT, fazendo incidir a ratio decidendi da Súmula nº 450 desta Corte.
Cabíveis os presentes embargos, porquanto se enquadram na exceção da alínea "a" da Súmula nº 353 do TST, uma vez que a jurisprudência desta Subseção firmou-se no sentido de reconhecer que o óbice da Súmula nº 422 do TST constitui pressuposto extrínseco de…
Processo Civil
Princípio da dialeticidade recursal
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