Não cabem embargos para a Seção de Dissídios Individuais de decisão de Turma proferida em agravo, salvo: a) da decisão que não conhece de agravo de instrumento ou de agravo pela ausência de pressupostos extrínsecos; b) da decisão que nega provimento a agravo contra decisão monocrática do Relator, em que se proclamou a ausência de pressupostos extrínsecos de agravo de instrumento; c) para revisão dos pressupostos extrínsecos de admissibilidade do recurso de revista, cuja ausência haja sido declarada originariamente pela Turma no julgamento do agravo; d) para impugnar o conhecimento de agravo de instrumento; e) para impugnar a imposição de multas previstas nos arts. 1.021, § 4º, do CPC de 2015 ou 1.026, § 2º, do CPC de 2015 (art. 538, parágrafo único, do CPC de 1973, ou art. 557, § 2º, do CPC de 1973). f) contra decisão de Turma proferida em agravo em recurso de revista, nos termos do art. 894, II, da CLT.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
O exame dos autos revela que os embargos apresentados pela segunda reclamada são incabíveis, nos termos da Súmula 353 do TST, pois visam atacar acórdão de Turma que negou provimento a agravo de instrumento em recurso de revista, por verificar a ausência de…
No caso dos autos, a Turma homologou o pedido de renúncia do reclamante em relação à empresa Contax-Mobitel (atual Liq Corp S.A) e, por consequência, julgou prejudicado o exame do agravo de instrumento dessa reclamada, por perda de objeto (decisão publicada…
Processo Civil
Divergência jurisprudencial não demonstrada quanto ao mérito do agravo
In casu , houve a análise do mérito do agravo de instrumento da reclamada, sendo, portanto, incabível recurso de embargos, nos termos da Súmula nº 353 desta Corte, uma vez que a hipótese dos autos não se enquadra em nenhuma das exceções previstas na referida…
Embora incidente no caso uma das exceções da Súmula 353 do TST, não se viabiliza o processamento dos embargos sob a alegação de divergência jurisprudencial a partir de julgados que, sem decidirem sobre a multa do artigo 1.026, § 2º, do CPC, objeto da…
Os autos retornam para novo julgamento do agravo interno, para que este órgão fracionário se manifeste sobre a necessidade ou não de realizar juízo de retratação, em face da tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADPF nº 501.
Merece ser mantida a decisão singular que denegou seguimento aos embargos, porquanto o acórdão embargado, após análise dos pressupostos intrínsecos de admissibilidade do recurso de revista previstos no artigo 896 da CLT, negou provimento ao agravo de…
O exame dos autos revela que os embargos apresentados pela reclamante são incabíveis, nos termos da Súmula 353 do TST, pois visam atacar acórdão de Turma que negou provimento a agravo de instrumento em recurso de revista, por verificar a ausência de…
Trata-se de recurso de embargos interposto antes da alteração do RITST dada pela Emenda Regimental nº 7, deste Tribunal, por meio da qual foi inserida nova hipótese de cabimento dos embargos à SBDI-I do TST (art. 258, parágrafo único).
O sistema processual trabalhista, em sua essência, adota diretriz restritiva em relação à recorribilidade das decisões proferidas em agravo de instrumento e em agravo.
Nos termos do artigo 896-A, § 4º, da CLT, com redação dada pela Lei 13.467/2017, é irrecorrível, no âmbito do tribunal, acórdão que não reconhece a transcendência do recurso de revista. Agravo conhecido e desprovido.
O sistema processual trabalhista, em sua essência, adota diretriz restritiva em relação à recorribilidade das decisões proferidas em agravo de instrumento e em agravo.
A Súmula 353 do TST disciplina que em regra não cabe recurso de embargos para a Seção de Dissídios Individuais de decisão de Turma proferida em agravo. Contudo, prevê exceções.
Direito do Trabalho
Análise de pressuposto intrínseco do recurso de revista
Não merece reparos a decisão singular por meio da qual se denegou seguimento aos embargos. Isso porque, ao contrário do que afirma a Agravante a hipótese dos autos não importa aplicação da exceção contida na alínea "f" da Súmula nº 353 deste Tribunal.
Direito do Trabalho
Exame de pressuposto intrínseco do recurso de revista
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