Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-Emb-AIRR 10292-65.2021.5.03.0142

Turnos ininterruptos de revezamento: jornada superior a 8 horas diárias

Ementa

AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE PRESIDENTE DE TURMA QUE NEGA SEGUIMENTO A RECURSO DE EMBARGOS EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. SÚMULA 353 DO TST. Trata-se de recurso de embargos interposto antes da alteração do RITST dada pela Emenda Regimental nº 7, deste Tribunal, por meio da qual foi inserida nova hipótese de cabimento dos embargos à SBDI-I do TST (art. 258, parágrafo único). Na análise das exceções previstas na Súmula 353 do TST, são incabíveis os embargos quando as razões veiculam discussão em torno de pressuposto intrínseco de admissibilidade do recurso de revista decidido pela Turma deste Tribunal ao negar provimento ao agravo de instrumento. No caso, a Turma deste Tribunal manteve a decisão que negou seguimento ao agravo de instrumento em exame de controvérsia sobre a aplicação da tese firmada pelo STF, em repercussão geral, no tocante ao tema "horas extras - turnos ininterruptos de revezamento - jornada superior a 8 horas diárias - norma coletiva - validade - Tema 1046". Nesse contexto, deve ser mantida a decisão agravada, ao aplicar a Súmula 353 do TST, como fundamento para não admissão dos embargos. Agravo conhecido e desprovido, com aplicação de multa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento e determinar a aplicação da multa de 2% prevista no artigo 80, VII, c/c artigo 81, caput, do CPC.

Indexação

Horas Extras; Turno Ininterrupto de Revezamento; Honorários Advocatícios; Compensação de Jornada; Contagem de Minutos Residuais

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.