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Jurisprudências

TSTAg-Emb-ED-Ag-AIRR 404-75.2021.5.07.0008

Multa prevista no artigo 1.026, § 2º, do CPC: divergência jurisprudencial não demonstrada

Ementa

AGRAVO CONTRA DECISÃO DE PRESIDENTE DE TURMA QUE NEGA SEGUIMENTO A RECURSO DE EMBARGOS EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. MULTA PREVISTA NO ARTIGO 1.026, § 2º, DO CPC. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA . Embora incidente no caso uma das exceções da Súmula 353 do TST, não se viabiliza o processamento dos embargos sob a alegação de divergência jurisprudencial a partir de julgados que, sem decidirem sobre a multa do artigo 1.026, § 2º, do CPC, objeto da pretensão recursal, estão a excluir a multa do artigo 1.021, § 4º, do CPC, por ser o agravo o único meio cabível para dar prosseguimento ao feito e possibilitar a interposição de recurso superveniente. Ausente, pois, divergência jurisprudencial nos moldes da Súmula 296, I, do TST. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

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